DOMCE 08/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3879
educação básica municipal, proveniente da sobra de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, por força do artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, assim como do artigo 26 da Lei Federal de n° 14.113/2020.
Art. 2º. Será considerado como profissional da Educação Básica os profissionais tocados pela Lei Federal de nº 14.113/2020 e alterações, cujo o entendimento para o exercício de 2021, será aplicado através de Decreto Regulamentador.
Art. 3º. O abono salarial levará em consideração apenas os profissionais em efetivo exercício na educação básica municipal, excluídos os inativos e os ativos que estejam exercendo suas funções fora da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º. O abono de que trata esta Lei só será concedido caso não seja atingida a despesa mínima com a remuneração de tais profissionais dentro do exercício financeiro e estará limitada a 70% dos recursos do Fundo, excluídos os valores oriundos da Complementação Federal VAAR.
Art. 5º. O possível rateio será proporcional à jornada de trabalho, ao número de meses trabalhados no ano letivo e à remuneração, devendo obedecer aos seguintes critérios.
I – o valor a ser pago aos profissionais estatutários da educação que se encontram em efetivo exercício, terá como base o valor do décimo terceiro salário do ano imediatamente anterior;
II - o valor a ser pago aos profissionais da educação com vinculação temporária ou comissionada, terá como base a folha de pagamento do primeiro mês do contrato ou portaria vigente.
Parágrafo único. Os profissionais estatutários da educação em processo de aposentadoria somente perceberão o possível rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao exercício financeiro da concessão.
Art. 6º. O possível rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a receber.
Art. 7º. O possível valor a ser repassado aos profissionais será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais.
Art. 8º. O possível rateio e o pagamento tratados por esta Lei não serão computados para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem serão incorporados aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão, bem como não integram o salário de contribuição nos termos do Art. 28, § 9º, alínea „e‟, ítem 7, da Lei nº 8.212/1991.
Art. 9º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 31 de dezembro de 2021.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: EFADA263
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 0501.01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: AD 0022/2025 - STDS ORIGEM: Adesão à Ata de Registro de
Preços nº 202504140002 PREGÃO ELETRÔNICO: nº 0703.01-25 PROCESSO DE ORIGEM DA ARP: nº 00005.20250307/0004-60 CONTRATANTE: Município de Quixeré, por intermédio da Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social de Quixeré. CONTRATADA: FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL LTDA, com sede na Rua Raimundo Alves Cavalcante, 1407, Antônio Miguel, Itaitinga / Ce - Cep: 61.880- 880, inscrito no CNPJ/MF Nº 48.684.766/0001-69. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CARRO POPULAR. VALOR GLOBAL: R$ 120.799,92 (cento e vinte mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser automaticamente prorrogada nas hipóteses legais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.08.122.0062.2.069 – Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; Elemento de Despesa: 33.90.39.14 (Entidade) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS OUT. NATUREZA; 1201.08.122.0012.2.104 – Gestão Administrativa do FMAS; Elemento de Despesa: 33.90.39.14 (Entidade) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS OUT. NATUREZA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, em especial o art. 86 (adesão à ata de registro de preços). DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2025.
SIGNATÁRIOS: Maria Eliete Fernandes Oliveira – Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social – Contratante e Vinicius Wagner Cavalcante Costa – Representante Legal – FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL LTDA – Contratada. Quixeré/CE, 06 de janeiro de 2025 assinado eletronicamente Maria Eliete Fernandes Oliveira Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social Portaria nº 009.03.01.2022
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 1B2E1C62
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.23.12.2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) OTACIANO SALES GUIMARÃES, Cargo enfermeiro, Matrícula 123544-3 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 23 de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AC4714E9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 006.17.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo(a) ELINALDA LIMA DOS SANTOS ALVES, Cargo Auxiliar Administrativo, Classe “B” Referência “08”, Matricula 060245-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91