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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2026 · pág. 13

DOMCE 12/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3881

MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

O convênio, ora aditado, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA GERAL ADULTA E PEDIÁTRICA, OBSTETRÍCIA, ONCOLOGIA, PEDIATRIA, ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 19/12/2026, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Maria Gloria da Silva Quirino

. Data de Assinatura do Aditivo: 19 de Dezembro de 2025.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.02/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO.

O presente Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CIRURGIA GERAL ADULTA E PEDIÁTRICA, NEUROLOGIA, ANESTESIOLOGIA, UTI ADULTO TIPO – II E UTI PEDIÁTRICA TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE nº. 47/2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57

da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 19/12/2026 , podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL , convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e João Correia Saraiva. Data de Assinatura do Aditivo: 19 de Dezembro de 2025.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 23.12.03/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA – HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI.

O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da RESOLUÇÃO CESAU/SESA nº. 053/2021 e RESOLUÇÃO CIB/CE nº 191/2024, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida na politica, amparado Termo de Adesão nas seguintes clinicas: CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, ANESTESIOLOGIA, UTI ADULTO TIPO – II E UTI ADULTO TIPO – II NOVA , ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS, bem como na Resolução CESAU/CE Nº. 47/2022 . O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 19/12/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 19/12/2026 , podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL , convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Janaina

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