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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2026 · pág. 22

DOMCE 12/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3881

Data da Assinatura do Contrato: 05/01/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: José Mário Alves Pereira (CONTRATANTE); Evani Dias de Sousa (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: D94C1ACD

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2026.01.05.19 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.12.01.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Croatá/CE – Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – Contratada: F. M. JERONIMO DE LIMA COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ nº 22.111.893/0001-85 – Valor: R$ 191.110,00 (Cento e noventa e um mil, cento e dez reais) – Data da Assinatura do Contrato: 05/01/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: José Mário Alves Pereira (CONTRATANTE); Francisco Macelio Jeronimo de Lima (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: AA5C909F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2026.01.05.02 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.12.01.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Croatá/CE – Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS MENDES DE CROATA LTDA, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 – Valor: R$ 1.141.504,00 (Um milhão, cento e quarenta e um mil, quinhentos e quatro reais) – Data da Assinatura do Contrato: 05/01/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Elimara de Macedo Lima (CONTRATANTE); Evani Dias de Sousa (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: BB0D73B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2026.01.05.14 – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 2025.12.01.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do Secretaria Municipal de Saúde do Município de Croatá/CE – Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratada: F. M. JERONIMO DE LIMA COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ nº 22.111.893/0001-85 – Valor: R$ 313.025,00 (Trezentos e treze mil e vinte e cinco reais) – Data da Assinatura do Contrato: 05/01/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Elimara de Macedo Lima (CONTRATANTE); Francisco Macelio Jeronimo de Lima (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: EF8E5B0C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 042/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTABELECE DELIMITAÇÕES DE ESPAÇOS PARA MONTAGEM DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BARRACAS DE VENDAS E/OU JOGOS E PARQUES INFANTIS NAS VIAS PUBLICAS DURANTE OS FESTEJOS COMPREENDIDOS NO PERIODO DE 24 DE DEZEMBRO A 07 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar as delimitações de espaços para montagem da praça de alimentação, barracas de vendas e/ou jogos e parques infantis nas vias públicas no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o Art. 251 do Código Tributário do município autoriza a instituição de preços público através de Decreto;

DECRETA:

Art. 1.° - O presente decreto objetiva regular a disposição de barracas em via pública no período que compreende de 24 de dezembro ao dia 07 de janeiro de 2026.

Art. 2.° - As barracas poderão ser montadas conforme estabelece o mapa constante do Anexo I do presente decreto, de acordo com o direcionamento, realizado pelo Departamento de Tributos.

§ 1.° - A solicitação para montagem das barracas deverá ser feita no setor de tributos deste Município, entre os dias 18 a 23 de dezembro de 2025, a documentação deverá ser entregue em envelope identificado com os dados do interessado ou por meio eletrônico, através do e-mail [email protected].

§ 2.° - Poderão participar do credenciamento pessoa física ou jurídicas domiciliadas ou não neste município.

§ 3.° - Deverá ser pago o valor de taxa de R$ 49,05 (quarenta e nove reais e cinco centavos) a serem cobrados para a utilização do espaço público e deverão ser pagos junto ao Setor de Tributos deste Município, localizado na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, N.º 20, Centro, Ereré-CE.

§ 4.° - Durante o período de credenciamento deverá ser apresentados os seguintes documentos para habilitação:

a) Cópia do RG e CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica);

b) Comprovante de que a natureza da atividade está relacionada à venda de alimentos, bebidas ou prestação de serviços durante o evento;

c) Cópia do comprovante de residência em nome do solicitante. Na impossibilidade, apresentar declaração devidamente assinada pelo proprietário do imóvel e cópias dos seus documentos pessoais. d) Descrição da Barraca a ser utilizada.

§ 5.° - A montagem das barracas está condicionada à apresentação de comprovante de pagamento da taxa prevista no neste Decreto, com prazo mínimo de antecedência de 24h (vinte e quatro horas).

§ 6.° - A solicitação que não atender ao prazo previsto no §1.° deste artigo, pagará a taxa prevista no §4.° multiplicada por 1,5 UFIRM, caso haja disponibilidade de espaço.

Art. 3.º - As barracas deverão ser instaladas no local estabelecido pelo Município, sob pena de cassação da autorização e consequente retirada da barraca.

Parágrafo Único - Em caso de reiteração da conduta, o Município aplicará multa de 10 (dez) vezes o valor estabelecido no Art. 2.°, §4.°. Art. 4.º - O município não se responsabilizará pela montagem das barracas.

Art. 5.º - O Município será responsável pela fiscalização e pela ordem administrativa do evento.

Art. 6.º - Das responsabilidades da pessoa física ou pessoa jurídica credenciada;

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