DOMCE 12/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 12 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3881
4.6. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.
4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2016.
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 16 de janeiro de 2026 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no site: diário oficial do município e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE.
4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 21 de janeiro de 2026 e a relação será afixada na sede da SEB de Nova OlindaCE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/).
4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A agenda de entrevistas será divulgada no dia 21 de janeiro de 2026 , será afixada na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/).
5.2. A entrevista será individual, de natureza classificatória e eliminatória, obedecida a fase de classificação da análise curricular e aplicada por até cinco servidores públicos da Secretaria de Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE.
5.3. A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/).
5.4. O candidato que não comparecer à entrevista na data e no horário previsto, será eliminado do processo seletivo.
5.7. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios descriminados no ANEXO V – Quadro III – pontuação da entrevista, a serem avaliados: habilidades de comunicação (domínio da linguagem verbal e habilidade de falar), capacidade para trabalhar em equipe, habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação.
5.8. A entrevista terá nota máxima de 40 (quarenta) pontos.
5.9. O resultado oficial será divulgado no dia 28 de janeiro de 2026 e a relação será afixada na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/).
6. DA CLASSIFCAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Antonieta Lima, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso , deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.1.
7.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação, será realizado a convocação dos candidatos classificados, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
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