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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/01/2026 · pág. 143

DOMCE 12/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3881

Internacional de Doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.

2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no subitem 2.2.1 e 2.2.4.

2.6. São de responsabilidade única e exclusiva do candidato: a impressão e o preenchimento da ficha de inscrição; a impressão e o preenchimento do currículo padronizado.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

2.8. São considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

2.9.1. Preenchimento da ficha de inscrição (sem emendas e/ou rasuras), em todos os campos solicitados, com uma foto 3 x 4, conforme modelo no ANEXO II – Ficha de Inscrição , deste Edital;

2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado , juntamente com as cópias das certificações, legíveis e devidamente autenticadas, ou entrega da cópia das certificações e a apresentação do documento original no ato da inscrição;

2.9.3. Apresentação de fotocópia autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto.

2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter: filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

2.11. As informações prestadas na ficha de inscrição, no currículo padronizado e nas certificações apresentadas, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O processo de seleção pública de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, de caráter classificatório e eliminatório, onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular, conforme parâmetros dispostos no ANEXO V – Quadro II - Quadro de pontuação do currículo e na entrevista serão contabilizados os pontos obtidos conforme critérios dispostos no Anexo VI – Quadro III - Quadro de pontuação da entrevista.

3.2. O total máximo de pontos obtidos nesta seleção é de 100 (cem) pontos.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A análise curricular, de natureza classificatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada no dia 15 de janeiro de 2026 , nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO III – Currículo Padronizado deste Edital, devendo ter em anexo, cópia de todos os documentos (autenticados ou que foram apresentados juntos aos originais para a conferência no ato da inscrição).

4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos ou emitida pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição;

4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada;

4.2.3. Demonstrativo de pagamento, desde que conste: a data de ingresso no cargo/função, nome da instituição, mês de referência e função para a qual concorre; 4.2.4. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação;

4.2.5. A pontuação de experiência de trabalho na área se dará a cada 06 (seis) meses completos.

4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos, deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizado.

4.4. Somente serão aceitas experiências ou títulos em área de atuação correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

4.5. Os documentos ou declarações apresentadas como requisitos básicos (descritos no Anexo I – Quadro I ) não serão pontuados para fins de análise curricular.

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