DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
•Para a lotação do profissional Psicopedagogo nas escolas da rede municipal será exigido curso de Graduação em Psicopedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia.
•LOTAÇÃO DE PROFESSORES NO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA – LEI
•A lotação de Professor no Laboratório de Informática deve obedecer aos seguintes critérios:
•Compete, exclusivamente ao Gabinete da Secretaria de Educação de Altaneira, a lotação dos cargos de diretor administrativo e coordenador pedagógico, submetidos à Seleção e Chamada Pública para provimento do Banco de Gestores Escolares pelas normas de Editais nº 008/2025-SME/ALTANEIRA-CE, 26 de Junho de 2025, homologado e publicado no diário oficial do município.
•Servidores cedidos de outros órgãos serão lotados a partir da autorização prévia do órgão cedente e após a publicação da cessão e nomeação no diário oficial do município.
•Ser integrante do quadro;
•Professor com conhecimento específico na área de informática básica e/ou informática educativa e/ou que participou da Formação PROINFO integrado ou Curso de Formação em Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação - TDCI's.
•O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado, quando exonerado deste, deverá ser encaminhado para o setor de recursos humanos da Secretaria de Educação, que efetivará sua imediata lotação na sua unidade escolar ao qual está vinculado.
•LOTAÇÃO DOS SECRETÁRIOS ESCOLARES
•Esteja com função em condição de readaptação atualizada com data do ano de vigência (a partir de laudo médico expedido pela e mediante apresentação de Decisão Administrativa do Secretário Municipal de Educação deferindo o pedido de condição de readaptação);
•A Unidade Escolar com 1 (um) Laboratório de Informática em atividade de acordo com a proposta curricular, terá disponível no máximo de 100 horas por turno de funcionamento de aula para a lotação de até dois professores readaptados, sendo um(a) professor(a) readaptado(a) regente e um(a) professor(a) readaptado(a) auxiliar.
•É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho do professor para a lotação nos Laboratórios de Informática.
•Suporte Pedagógico e Substituição Eventual necessidade para continuidade de aprendizagem,assumindo turmas em caso de ausência do professor regente, aplicando atividades que integrem a literatura às competências do currículo.
•LOTAÇÃO NA BIBLIOTECA ESCOLAR
A lotação de professores nas Bibliotecas Escolares deve obedecer aos seguintes critérios:
•Ser integrante do quadro;
•Esteja com função readaptada atualizada com data do ano de vigência, a partir de laudo médico expedido pela perícia médica mediante apresentação de Decisão Administrativa pela prefeita Municipal e Secretário Municipal de Educação deferindo o pedido de readaptação;
•Apresentar um plano de trabalho para o ano letivo em consonância com a proposta pedagógica da escola.
•A carga horária total dos Professores em condição de readaptação lotado nas Bibliotecas Escolares deverá ser distribuída em todos os turnos de funcionamento da escola e obedecerá ao critério de tipificação das unidades escolares, como na tabela disposta em normatização própria.
•O professor preferencialmente poderá ser lotado em uma única Unidade Escolar.
•É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho do professor para a lotação nas Bibliotecas Escolares.
•Suporte Pedagógico e Substituição Eventual necessidade para continuidade de aprendizagem,assumindo turmas em caso de ausência do professor regente, aplicando atividades que integrem a literatura às competências do currículo.
•LOTAÇÃO DOS GESTORES (DIRETOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO)
•A lotação dos gestores é um ato discricionário do Poder Público.
Compete, exclusivamente ao Gabinete da Secretaria de Educação de Altaneira-CE, a lotação dos cargos de secretário escolar, submetidos e respeitando o previsto no edital do concurso o qual se submeteu, homologado e nomeado no diário oficial do município.
•LOTAÇÃO DOS ORIENTADORES EDUCACIONAIS, SUPERVISORES E PEDAGOGOS
•Compete às Diretorias Pedagógica e de Controle Interno da Secretaria de Educação de Altaneira, a lotação dos cargos de orientadores educacionais, supervisores e pedagogos, submetidos e respeitando o previsto no edital do concurso o qual se submeteu, homologados e nomeados no diário oficial do município.
•As carências nas unidades escolares estão diretamente associadas à quantidade de alunos matriculados e tipificação da escola, preferencialmente os profissionais serão lotados em escolas com a maior quantidade de alunos matriculados e/ou em situação de alta vulnerabilidade.
•LOTAÇÃO DOS SERVIDORES COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES
São considerados servidores com lotação nas Unidades escolares: Auxiliares de serviços gerais, auxiliares de secretaria, auxiliares de merendeira, agentes administrativos, agentes de desenvolvimento infantil, cuidadores, digitadores, monitores escolares, porteiros, vigias e merendeiras.
•A lotação dos servidores está condicionada ao quantitativo de alunos por escola, observando as necessidades e peculiaridades de cada unidade escolar.
•Essa lotação deve ser apresentada pelas unidades escolares, através do setor de Recursos Humanos sob a supervisão da Diretoria de Controle Interno da Secretaria de Educação.
•A lotação de Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva está vinculada à matrícula de crianças com deficiência, com laudo médico e periciada pelo Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE) da Secretaria Municipal de Educação.
13.5. A lotação dos Agentes de Desenvolvimento Infantil (Tutoria/Monitoria da Educação em Creche de Tempo Integral) será realizada apenas nas turmas de Infantil I, II e III e nas turmas de Infantil IV e V em tempo integral.
LOTAÇÃO DOS SERVIDORES COM LOTAÇÃO NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14.1. São considerados servidores com lotação na sede da Secretaria de Educação: Auxiliares de serviços gerais, secretários escolares, agentes administrativos, digitadores, motoristas, porteiros e vigias.
14.2 A lotação dos servidores na sede da Secretaria de Educação e nos setores descentralizados será realizada de acordo com as demandas internas da rede. A lotação deverá ser apresentada pelos setores,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7