DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882
•Professores efetivos com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na rede municipal de ensino de Altaneira-CE;
•Professores efetivos com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais na rede municipal de ensino de Altaneira -CE;
•Professores contratados por tempo determinado.
•Quanto aos professores aprovados em concurso que ainda não foram convocados e, desta feita, não fazem parte atualmente do quadro pessoal de servidores efetivos da administração pública municipal, à medida com que venham integrar definitivamente a relação dos professores efetivos do município, deverão ser lotados em substituição dos servidores contratados, considerando o regime de trabalho dos mesmos conforme previsão editalícia.
•Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável a concentração da carga horária do professor numa mesma unidade escolar, e que sua lotação seja em localidade mais próxima de sua residência, desde que esta oferte a etapa de ensino na qual leciona e detenha carência comprovada.
•O professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, deverá ser lotado preferencialmente na mesma etapa de ensino, exercendo suas funções integralmente na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, sendo imprescindível que seja cumprida a referida carga horária no mesmo ano, em horários distintos, de acordo com a sua área do concurso.
•Nas escolas de regime integral a lotação terá a seguinte disciplina:
•Educação Infantil – a lotação de professores nas Escolas de Educação Infantil em regime de tempo integral deverá ser feita com professores efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo temporário, quando em substituição de professor efetivo afastado legalmente. Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando caso em que o professor tenha as 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, manhã e tarde, sendo obrigatoriamente na mesma turma.
•O professor lotado nas Escolas de Educação Infantil deverá ser licenciado em Pedagogia, respeitando sua habilitação exigida do ingresso através de concurso público ou seleção pública simplificada.
•Ensino Fundamental - a lotação de professores nas Escolas de Ensino Fundamental de tempo integral deverá ser feita com professores efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo temporário, quando em substituição de professor efetivo afastado legalmente. Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando o caso em que o professor tenha as 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos dois turnos, manhã e tarde.
•O professor lotado na Escola de Ensino Fundamental, Anos Iniciais, deverá ser licenciado em Pedagogia.
3.5.5. A lotação do professor de Ensino Fundamental Anos Finais deverá ser feita por componente curricular, respeitando sua habilitação exigida do ingresso através de concurso público ou seleção pública simplificada.
• A lotação de professores nos ambientes de aprendizagem complementares à sala de aula - Ateliês das Experiências nas Instituições de Educação Infantil, Bibliotecas, Laboratório Educacional de Informática LEI, Programas e Projetos e Sala de Recurso Multifuncional - SRM é de grande importância, mas, deve ser feita sem prejuízo para a lotação de professores na sala de aula. Além disso, deve se dar de forma democrática, tendo por base critérios e perfil previamente definidos para cada ambiente e serviço e com a validação do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, atendendo o previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Altaneira e em normatização específica que versa sobre Profissionais do Magistério readaptados de função, priorizando a
lotação do professor readaptado em um ambiente de aprendizagem complementar.
•O professor do componente curricular Inglês, prioritariamente, deverá ser licenciado em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.
•A lotação do professor com carga horária semanal de 20h/aulas (vinte horas aulas) poderá ser em dois turnos, em consonância com os turnos oferecidos pela escola, desde que haja interesse por parte da unidade de ensino. Ressaltando que a hora-atividade extraclasse desse professor realizar-se-á no turno que detenha a maior lotação, com revezamento de escolas e comprovado por declaração e junto com seus pares de acordo com o horário previsto no item 2.8, levando em conta a sua habilitação originária para sua atividade funcional e nunca a da carga horária complementada.
•O professor lotado por disciplina de sua área de formação, considerando sua habilitação, poderá ter sua carga horária existente complementada com disciplinas afins, mediante autorização temporária do Conselho Municipal de Educação.
•Concluída a lotação dos professores nos Anos Finais do Ensino Fundamental, se ainda algum docente efetivo não estiver lotado integralmente sua carga horária de regência na sua área de formação, esta poderá ser complementada com as disciplinas eletivas da parte diversificada do currículo.
•A coordenação do processo de lotação de professores e sua validação cabe à Secretaria Municipal de Educação, através dos Recursos Humanos, com apoio técnico da Diretoria Pedagógica, cada uma em sua área de abrangência.
•LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
•Nas salas de Educação de Jovens e Adultos – EJA a lotação deverá ser feita com professores com carga horária de 20 horas semanais.
•A lotação de professores nas salas de EJA, na modalidade presencial, deve ser acompanhada e monitorada pela Assessoria de Educação de Jovens e Adultos, atendendo aos critérios da Resolução vigente, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação-CME.
I. A lotação de professor para o ensino fundamental da Educação de Jovens e Adultos presencial dar-se-á de forma polivalente. Sendo nas turmas de EJA I e II com formação acadêmica em pedagogia e nas turmas de EJA III e IV com formação acadêmica nos componentes curriculares específicos.
•A lotação dos professores nas salas da EJA, dar-se-á à medida que forem formando as turmas com o número de alunos (por turma) estabelecido na portaria de matrícula Nº 048/2026 de 05 de dezembro de 2025.
•LOTAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
•A lotação de professores nas unidades escolares para o atendimento aos alunos público-alvo da educação especial será feita mediante parecer prévio da Assessoria de Educação Inclusiva.
•Para a lotação na Sala de Recurso Multifuncional (SRM), o professor deverá ter pós- graduação em Atendimento Educacional Especializado ou em uma das áreas da Educação Especial.
•Nos casos de comprovada inexistência de professores com formação acima, a Assessoria de Educação Especial Inclusiva poderá emitir parecer autorizando lotação de professor com licenciatura e formação continuada em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 horas.
•A lotação de professores para o Atendimento Educacional Especializado – AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM ocorrerá nas escolas da rede municipal, preferencialmente com carga horária de 40 horas semanais, conforme a quantidade de alunos a serem atendidos por turno.
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