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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 55

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2B98FDAA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº05/2026

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES , do cargo de Provimento em Comissão, como COORD.ADMINISTRATIVA.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em 12 de janeiro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E4F513CF

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Comissão Especial do Concurso Público, instituída pela Portaria do Gabinete do Prefeito nº 78/2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 01/2026, referente ao Pedido de Reconsideração e Reconvocação para Curso de Formação do candidato RONALDO VIEIRA COSTA, inscrito no Concurso Público regido pelos Editais nº 01/2024 e nº 02/2024, para o cargo de Guarda Civil Municipal. Após análise do requerimento, da documentação médica apresentada, das disposições editalícias pertinentes e do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município nº 2026/01.01-01, a Comissão DELIBEROU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO, reconhecendo a existência de restrição médica devidamente comprovada durante o período de realização do Curso de Formação , em conformidade com os termos do item 8.2 do edital de convocação.

Ficou assegurado ao candidato o direito à posterior convocação para participação em nova turma do Curso de Formação , para fins de continuidade no certame em questão, a ser realizada oportunamente pela Administração, observada a ordem classificatória, a conveniência administrativa e as normas editalícias.

A presente decisão não gera prejuízo à Administração Pública e encontra respaldo nos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público. Guaraciaba do Norte/CE, 12 de janeiro de 2026.

DALVANI MESQUITA MORENO

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2E2A3DA5

SECRETARIA DE EDUCAÇAO PORTARIA Nº 001/2026

ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, DO ESTADO DO CEARÁ , Prof. Marluce Torquato Lima Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as disposições legais dos Artigos 37, 205 a 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei n° 9.394/1996, que institui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações posteriores; CONSIDERANDO a Lei n° 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o Art. 212 -A da Constituição Federal, e revoga dispositivos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 1.276/2021 que modifica dispositivos da lei 14.113/2020; CONSIDERANDO a Lei Municipal n°850/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°948/2009, que dispõe sobre a Lei Orgânica do município de Guaraciaba do Norte que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR- MAG/EB);

RESOLVE: ESTABELECER diretrizes que normatizam a lotação dos profissionais da educação do sistema público municipal de ensino de Guaraciaba do Norte – 2026, conforme dispostas nesta portaria. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O processo de lotação dos profissionais da educação, da Secretaria de Educação de Guaraciaba do Norte, nas escolas da rede pública municipal de ensino, para o ano de 2026, obedecerá às diretrizes contidas nesta portaria.

Art. 2º O objetivo da lotação é tornar transparentes as atividades da gestão escolar e o monitoramento de lotação dos servidores públicos municipais para cargos de profissionais da educação nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade da aprendizagem e da organização do trabalho didático e pedagógico, assegurando direitos, deveres e oportunidades iguais aos profissionais da educação.

Art. 3º Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável:

I - Concentrar a carga horária do professor em uma mesma unidade escolar;

II - Lotar professores pedagogos, prioritariamente, no ensino infantil, anos iniciais, educação de jovens e adultos, educação com atendimento especializado e

III - lotar o professor temporário nos casos de carências temporárias oriundas de licenças, previstas na legislação vigente. DA COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Art. 4º. A composição da jornada de trabalho do professor obedecerá aos seguintes aspectos:

I - A carga horária semanal de trabalho do professor do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse, ou horas -atividade, na unidade escolar, conforme o disposto na Lei Federal n°11.738/2008.

II - A carga horária semanal do professor será integrada da seguinte forma: 27 (vinte e sete) horas de regência (67%) e 13 (treze) horas de atividades extraclasse (33%) para uma jornada de 40 (quarenta) horas

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