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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 99

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 166.228,04 138.603,40 Incremento da Arrecadação 1.638.088,93*

Fonte: httpshttpshttpshttps://www.governotransparente.com.br/transpa rencia/14099490/consultarrecprevar?clean=false *Deste quadro foram subtraídas as receitas referentes à taxa de licença para execução de obras, numeração e habite-se, outras receitas primárias, taxa de controle e fiscalização ambiental, taxa de fiscalização e vigilância sanitária e honorários sucumbenciais.

Conforme Lei nº 1.806/2019, art. 11, §1º, a Gratificação Especial equivalente a 10% sobre o incremento da receita é igual a R$ 163.808,89 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), para o quarto trimestre de 2025 que será rateado equitativamente entre 15 servidores indicados em decreto, perfazendo o valor individual de R$ 10.920,59 (dez mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos).

Russas/CE, em 12 de janeiro de 2026.

PAULO JAKSON OLIVEIRA E SILVA

Coordenador de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria.

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 9EC7ECAD

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: ECOWAY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CPF/CNPJ: 53.095.794/0001-80

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para a projeto de irrigação sem uso de agrotóxicos (plantio de eucalipto) a ser instalado no Sítio Lagoa dos Veados, s/n, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 12 de janeiro de 2026.

Publicado por:

Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: EDF531E5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 102801/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50XKQ2RY3Y7KJ1; PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da Secretaria de Infraestrutura, e a empresa HOLANDA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 33.040.091/0001-48; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA ALIMENTADO POR ENERGIA FOTOVOLTAICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 86 da Lei 14.133/2021, LC 123/06; DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025; VALOR : R$ 1.384.855,15 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos); VIGENCIA: 12 de novembro de 2025 – 12 de novembro de 2026 ; DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2025 ; ORDENADOR DE DESPESAS: lucas bezerra costa; FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: HOLANDA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: CF2E7F7C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 120101/2026 12 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO N° 120101/2026 12 DE JANEIRO DE 2026

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela ESTIAGEM COBRADE: - 1.4.1.1.0. e dá outras providências.

O (A) Senhor (a) ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA, Prefeito interino (a) do Município de Salitre, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.8º da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 18 de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal a 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade e a má distribuição das chuvas no espaço vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população:

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do (a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade.

DECRETA:

Art. 1ª Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2ª Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil., nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação do (a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5ª da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civis, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao Proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

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