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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2026 · pág. 142

DOMCE 13/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3882

8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação, bem como, serão rejeitados aqueles que apresentados fora do prazo especificado neste Edital e/ou que não tiverem dados suficientes para identificação do(a) candidato(a).

DA CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO

9.1 Vistas as excepcionais necessidades vigentes das rotas do Transporte Escolar Municipal, os candidatos classificados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Edital de Convocação que será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Ceará, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.

9.2 Os candidatos classificados e convocados serão designados para atuarem em veículos que fazem rota do Transporte Escolar Municipal e que possuam crianças com até 7 (sete) anos de idade.

9.3 Se por ventura inexista crianças com até 7 (sete) anos de idade, não será possível a designação de Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar. 9.4 Todos os candidatos que vierem a ser convocados, deverão comparecer ao local, dia e horário constantes em Edital de Convocação, munidos de toda documentação exigida neste Edital, item 10.1.3.

9.5 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) na data e horário estabelecidos em Edital de Convocação, resultará na invalidação da convocação e na eliminação do(a) candidato(a).

9.6 A qualquer momento, o(a) candidato(a) poderá apresentar termo de desistência ou reclassificação, caso não tenha a possibilidade de assumir a vaga a qual se candidatou.

DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA BOLSA

10.1 São condições para concessão de bolsa, quando do ato convocatório pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, CE:

10.1.1 Houver necessidade de excepcional interesse das rotas de Transporte Escolar Municipal.

10.1.2 Tiver obtido prévia aprovação no Processo de Seleção Simplificada de que trata este Edital.

10.1.3 Apresentar os seguintes documentos:

Cópia do documento de identificação (RG);

Cópia do CPF; Cópia do comprovante de residência atualizado; Número de conta corrente nominal no Banco do Brasil;

Número de telefone para contato;

10.2 A classificação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à concessão da bolsa, que estará condicionada a ordem de classificação por rota, a necessidade excepcional, a necessidade vigente, a existência de aluno com até 7 (sete) anos de idade na rota do Transporte Escolar e ao prazo de validade deste Processo Seletivo.

10.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa em qualquer tempo ao Monitor que:

Descumprir das atribuições contidas no item 4.1.;

Tiver conduta incompatível com o Programa;

Sucessivas faltas injustificadas; Cessação da necessidade da rota.

10.5 Para os casos contidos no item 10.3, a Secretaria Municipal de Educação atuará para instruir o procedimento administrativo para garantir o direito a ampla defesa e ao contraditório.

10.4 Os casos omissos ou duvidosos, em relação a concessão da bolsa, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As concessões oriundas deste Processo Seletivo Simplificado são vinculadas a programa educacional, sem vínculo empregatício e serão realizadas por meio de Termo de Compromisso.

11.2 A Comissão Organizadora, devidamente designada, será responsável pelo acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 Todos os prazos contidos neste Edital são contínuos, preclusos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos.

11.4 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar o cancelamento da bolsa a qualquer momento, considerando alterações estruturais e funcionais das rotas de Transporte Escolar Municipal.

11.5 Será excluído(a) do Processo Seletivo, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:

Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, incluindo a ficha de inscrição;

Deixar de apresentar os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos; Descumprir as normas estabelecidas neste Edital;

Desrespeitar membro da Comissão Organizado do Processo Seletivo Simplificado; Faltar ou chegar atrasado à convocação;

Não alcançar nota mínima exigida no item 7.5 deste Edital; Perturbar a ordem dos trabalhos com conduta inadequada.

11.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial. Várzea Alegre, Ceará, em 12 de janeiro de 2026

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 001/2025

CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EVENTO DATA PREVISTA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 12 dejaneiro de 2026
INSCRIÇÕES 15 e 16 dejaneiro de 2026
ANÁLISE CURRICULAR (1ª ETAPA) 19 dejaneiro de 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA 20 dejaneiro de 2026
RECURSOS DA 1ª ETAPA 21 dejaneiro de 2026
RESULTADO DE RECURSOS DA 1ª ETAPA 22 dejaneiro de 2026
RESULTADO OFICIAL DA 1ª ETAPA 22 dejaneiro de 2026
ENTREVISTA AO CANDIDATO (2ª ETAPA) 27 dejaneiro de 2026
RESULTADO DA 2ª ETAPA 28 dejaneiro de 2026
RESULTADO PRELIMAR DO PROCESSO SELETIVO 28 dejaneiro de 2026
RECURSO AO RESULTADO GERAL PRELIMINAR 29 dejaneiro de 2026
RESULTADO DE RECURSOS AO RESULTADO GERAL PRELIMINAR 30 dejaneiro de 2026

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