DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2025, de 5 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a celeridade nos trabalhos relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), para assegurar a correta aplicação dos recursos, conforme contido na ação judicial nº 00009483.2006.4.05.8102, na forma da Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o dever da transparência, legalidade, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, no rateio dos recursos com os profissionais do magistério que fazem jus ao recebimento,
CONSIDERANDO a divergência entre a composição do número de membros da Comissão entre a Lei Municipal N° 744/2025 e a Portaria Nº 261/2025, fica modificado o artigo 2º, §1º da Portaria Nº 261/2025, mantendo na íntegra os demais dispositivos.
c) Josefa Gernılda Bezerra Cavalcante , professora, inscrita no CPF nº 815.656.743-91;
d) Maria Esimar Mota Sampaio , professora, inscrita no CPF nº 878.407.663-15;
e) Maria Soares do Carmo de Oliveira , professora, inscrita no CPF nº266.376.038-21;
§ 2º Fica a Secretária da Educação, Antonia Ludermar Martins Batista , designada Presidenta da Comissão.
§ 3º Compete a Presidente da Comissão:
I- coordenar os trabalhos de revisão, catalogação, organização e registro dos profissionais a que tem direito para recebimento das parcelas decorrentes do FUNDEF, conforme a Lei Municipal nº 744/2025:
II- convocar, através de edital, as pessoas que detiverem de direitos, com a requisição de documentos, e/ou quaisquer formas que comprovem o direito ao recebimento dos recursos,
III- manifestar-se, na forma de parecer, sobre quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações acerca dos trabalhos da Comissão, respondendo em nome desta, servindo também para a complementação de informações acerca do trabalho desta comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a continuidade dos trabalhos da Comissão de Análise do Abono do FUNDEF de Saboeiro, com a responsabilidade de concluir as etapas pendentes e acompanhar o processo de reconhecimento dos direitos do município e dos profissionais do magistério.
Art. 2º Fica nomeada a nova comissão para dar continuidade aos trabalhos e às atividades necessárias para o recebimento da 2ª parcela do FUNDEF:
§ 1º A nova comissão será composta pelos membros seguintes:
IV- convocar, a qualquer momento, servidores de outras secretarias, etárias, para assumir cargos e/ou auxiliar nos trabalhos desta comissão;
V- designar, entre os participantes da comissão, auxiliares diretos para o auxílio dos trabalhos, em especial, a designação de primeiro secretário para registrar todas as reuniões em ata;
VI- solicitar as secretarias municipais, por meio de oficio, o auxilio operacional e/ou de pessoal para auxiliar nos serviços prestados pela Comissão, seja em tarefas fixas ou transitórias, que tenham como objetivo o de facilitar o levantamento de quaisquer informações necessárias para concluir os processos os objetivos desta da Comissão.
I-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
a) Antonia Ludermar Martins Batista , Secretária da Educação, inscrita no CPF/MF nº 556.279.433-00;
II-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO : José Gilvan Ferreira Lima , Secretário da Administração e Planejamento, inscrito no CPF/MF nº 369.398.463-87
III-SECRETARIA DAS FINANÇAS :
a) Francisco Clodoaldo de Lima , Secretário das Finanças, inscrito no CPF/MF nº 743.341.313-87;
IV-ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Francisco Tácido Santos Cavalcante , Procurador Geral do Município, inscrito no CPF/MF nº228.550.173-00;
V-REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
a) José Reijanildo da Silva Maciel , Vereador, inscrito no CPF nº 838.721.833-20
VI-REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ (SINTSEPANSA)
a) José Iltemar Martins , Presidente do SINTSEPANSA, inscrito no CPF/MF nº 695.844.513-91.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão técnica de apoio, os seguintes membros:
Francisca Magda Alves Pereira , professora, inscrita no CPF nº 838.550.093-68;
Carlos Antonio Florentino de Olinda , Professor, inscrito no CPF nº 387.782.543-53;
§ 4º A Comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e prazos para a conclusão de cada etapa do processo, visando a agilidade e a eficiência.
Art. 4º A nova comissão terá as seguintes atribuições:
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1- Analisar e dar continuidade aos procedimentos formais do Abono do FUNDEF;
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2- Realizar levantamento e compilação de informações e documentos necessários para comprovar o direito dos profissionais do magistério no recebimento do repasse das parcelas do FUNDEF;
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3- Elaborar relatórios técnicos e jurídicos que embasem a solicitação de repasse da 2ª parcela do FUNDEF;
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4 - Estabelecer contato com os órgãos competentes e demais entidades envolvidas no processo, visando a agilização dos trâmites necessários;
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5- Cumprir as demais determinações necessárias do processo de recebimento da 2ª parcela do FUNDEF.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão de Análise do Abono do FUNDEF a realizar todos os atos necessários para a defesa dos interesses do Município e dos profissionais do magistério que fazem jus aos recursos oriundos do FUNDEF.
Art. 5º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 08 de janeiro de 2025.
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