DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884
Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em Ruas no Distrito de Coité no Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: GLOBAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA . ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Fernando Oliveira Silva. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de dezembro de 2025. Irauçuba - CE, 05 de dezembro de 2025 –
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO,
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C56EA91A
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2024.05.03.01 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de passagem molhada sobre o riacho Cabeça do Boi na estrada de acesso as comunidades de Juá/ Carnaubinha/ Mandacarú no Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: WHIPEC EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Weslley Pereira da Costa . CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo . MOTIVO: Replanilhamento . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso I, “b” e Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de dezembro de 2025 .
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 316DFB08
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DO QUINTO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 5º TERMO ADITIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2025.01.28.02 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de modernização e implantação da Rede de Iluminação Pública das Avenidas e praças no Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Sérgio Moura de Abreu Filho. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo. MOTIVO: Replanilhamento Qualitativo. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 124, inciso I alínea “a” da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de novembro de 2025. Irauçuba – CE, 25 de novembro de 2025 –
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidação dos atos praticados com vício sanável, decorrente da falta de designação oficial de servidor para o exercício das funções de fiscal dos contratos a seguir especificados.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público MARIA ENIVANA PEREIRA MADEIRA, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará o contrato celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e Empresa que fornecerá combustível e seus derivados assim como o contrato celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e a Empresa que fornecerá peças de 1º uso, originais ou paralelas, também fiscalizará os contratos de máquinas pesadas.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 17 de novembro de 2025, pelas razões já expostas, restando revogadas as demais disposições em contrário, notadamente a Portaria SEINFRA nº 033, de 08 de abril de 2025, e parcialmente, apenas no que contraria o presente ato, a Portaria SEINFRA de nº 039, de 29 de outubro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO,
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 17A89B51
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4DD391B9
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL,MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.02.21.01 - SDRH
PROCESSO DE ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.15.01.
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