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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2026 · pág. 84

DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884

O presente Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) constitui um instrumento de política pública para a gestão ambiental e urbanística do Município de Farias Brito. Localizado no sul do estado do Ceará, em região semiárida, o município enfrenta desafios climáticos como altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e escassez hídrica sazonal. Assim, a arborização urbana estratégica surge como uma ferramenta vital para a melhoria da qualidade de vida e mitigação desses efeitos, promovendo conforto térmico e sustentabilidade.

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022), mais da metade da população reside em áreas urbanas, refletindo um alto grau de urbanização no país. Assim, visualiza-se a necessidade de alternativas para que esse crescimento ocorra de forma mais sustentável, minimizando os danos (Pinheiro et al., 2022). Para isso, é essencial considerar que a arborização urbana promove a redução das temperaturas, maior sequestro de carbono, ar mais puro, a diminuição da quantidade de poeira, o aumento na presença das sombras, a maior valorização da qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno etc.

Histórico da arborização do município

Constatou-se, por meio de observação técnica preliminar, que a arborização em Farias Brito já ocorre de forma estratégica, mas pontual e pouco sistematizada, estando associada, em grande parte, a iniciativas isoladas do poder público, de empresas privadas, consórcios e projetos específicos. Embora essas ações contribuam para o aumento da cobertura vegetal em determinadas áreas, ainda há a necessidade de planejamento sistêmico. Observa-se a ausência, ao longo do tempo, de um planejamento integrado que considere critérios técnicos, ambientais, paisagísticos e socioeconômicos.

Acerca disso, vale salientar que a cobertura arbórea ainda é irregular, concentrando-se em praças e vias. Essa distribuição compromete a função ecológica das árvores, a promoção do conforto térmico e a qualidade do ar e do bem-estar da população. Ainda, outro aspecto relevante é a composição que tem sido utilizada ao longo do processo de arborização. A presença significativa de espécies exóticas ou inadequadas, como aNim indiano (��������ℎ�� ������), que, embora adaptada, é considerada invasora, tem trazido danos a flora e fauna nativa.

Isso retrata que as escolhas das espécies, muitas vezes realizada sem o embasamento técnico adequado, tem gerado conflitos a infraestrutura urbana, cabendo, então, a reorientação de práticas adotadas. Diante desse cenário, evidencia-se a urgência em elaborar e implementar um planejamento sistêmico de arborização urbana, fundamentado em diretrizes ambientais, diagnósticos técnicos e a participação social.

Legislação

Este Plano estabelece diretrizes, metas e ações para o planejamento, implantação, manejo e monitoramento da arborização urbana do Município de Farias Brito, atendendo à Lei Municipal nº 1.647/2025 e à legislação ambiental vigente.

Além disso, a arborização urbana é um elemento fundamental quanto a infraestrutura verde das cidades, fornecendo serviços ecossistêmicos, dentre eles a regulação microclimática, a redução de poluição sonora e do ar, o incremento da biodiversidade e valorização paisagística. Este plano está alinhado com os seguintes dispositivos legais e técnicos:

Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a vegetação nativa, quanto a sua proteção, aliada aos princípios do desenvolvimento sustentável;

Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Justificativa e finalidade

Esse plano constitui um instrumento de planejamento e gestão, com definição de objetivos, abrangência e conteúdo mínimo, que são congruentes e complementares em alguns aspectos. O PMAU é um instrumento para definir o planejamento, a implantação e o manejo de arborização urbana no Município de Farias Brito – Ceará, com metas estabelecidas para curto, médio e longo prazo. Ele possui caráter participativo, contando com a contribuição da sociedade civil, e sua execução deverá ser realizada de maneira integrada entre os órgãos da Prefeitura que são responsáveis pelo planejamento, execução e manutenção do verde na cidade, seja de modo direto ou não.

O PMAU é o instrumento central para orientar a política de arborização do município de forma técnica, participativa e sustentável. Sua execução será integrada entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Infraestrutura, Educação e Saúde. O Plano contribui diretamente para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (UNITED NATIONS, 2015) e para o alcance dosObjetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, notadamente:

ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: Tornar as cidades e comunidades mais inclusivos, seguras, resilientes e sustentáveis;

ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;

ODS 15 – Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

Importância da arborização para o município

A arborização urbana possibilita a melhoria da qualidade de vida, paisagística e ambiental. Baseando-se nos objetivos de recuperação da paisagem natural e urbana, garantia da saúde, promoção do bem-estar, da inclusão, segurança, resiliência, sustentabilidade e combate as mudanças climáticas, visa diminuir os impactos gerados pela urbanização.

É uma estratégia de saúde pública (redução de doenças respiratórias e do estresse), engenharia urbana (controle de erosão e drenagem) e economia (valorização imobiliária e redução de custos com energia para refrigeração). Funciona como um corredor verde que conecta fragmentos de Caatinga, promovendo a biodiversidade local.

Nesse sentido, atendendo à Lei Municipal nº 1.647/2025 e à legislação ambiental vigente compreende como área verde toda a área de domínio público ou privado que é de interesse ambiental e/ou paisagístico.

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