DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884
Em concordância com as estratégias nacionais, este Plano tem como estratégias locais o planejamento prévio e monitoramento constante, a estruturação da cadeia produtiva da arborização urbana, expansão e manutenção da arborização urbana, a realização da pesquisa, capacitação e treinamento contínuo, educação ambiental de forma intersetorial, o fortalecimento institucional e participação social, e a fiscalização com o estabelecimento de procedimentos e rotinas de fiscalização
GESTÃO DA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A gestão do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) é composta por uma responsabilidade conjunta entre diferentes setores administrativos, e uma integração com a participação social. Para tal, é importante que esteja presente em diferentes políticas públicas e instâncias participativas.
A coordenação da gestão, implementação, do monitoramento e da avaliação do PMAU será realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio da Secretaria de Infraestrutura e do Conselho Municipal do Meio Ambiente, por meio de seus representantes, além dos demais órgãos da administração pública. Além disso, a efetividade do PMAU requer a atuação integrada dos três poderes, de instituições de controle e do setor privado.
METAS DE PLANTIL E MANEJO
Planejamento e execução do plantio arbóreo
O plantio arbóreo no âmbito do PMAU será conduzido de forma sistemática, organizada e programada, observando critérios técnicos, ambientais e operacionais que assegurem sua eficácia e continuidade ao longo do tempo. Para isso as ações serão estruturadas em etapas sucessivas e interdependentes, permitindo o adequado acompanhamento, avaliação e ajuste das estratégias adotadas.
Na fase inicial de execução, a prioridade será a organização e preparação das ações, contemplando o levantamento e a verificação dos locais aptos ao plantio, a análise das condições ambientais e urbanísticas, a compatibilização com a infraestrutura existente, bem como a definição das espécies mais adequadas para cada área. Paralelamente, a produção de mudas será intensificada, visando atender à demanda inicial do plano e possibilitar a implantação de um número mais elevado de indivíduos arbóreos.
Nesse primeiro período, está prevista a realização de um maior volume de plantios (Tabela 01), considerando a disponibilidade de espaços, a necessidade de recomposição da cobertura vegetal urbana e alta demanda condizente com a implantação de diretrizes estruturantes. À medida que as ações forem consolidadas e os objetivos iniciais alcançados, ocorrerá uma redução gradual do quantitativo anual de mudas produzidas e plantadas, em função da diminuição progressiva das áreas disponíveis e da menor necessidade de intervenção, decorrente da eficácia das etapas anteriores.
As fases seguintes do plano visarão, predominantemente, a manutenção e correção, com foco na reposição pontual de indivíduos, na ampliação da arborização de forma localizada e na melhoria da qualidade e diversidade da cobertura vegetal existente. Esse formato de execução progressiva permitirá a otimização de recursos, o monitoramento contínuo dos resultados e a consolidação de uma arborização urbana equilibrada, funcional e sustentável ao longo dos anos.
Tabela 01: Metas de plantio de plantas por ano
| ANO | METAS DE PLANTIL |
|---|---|
| 2026 | 400 |
| 2027 | 200 |
| 2028 | 150 |
| 2029 | 100 |
| 2030 | 100 |
| 2031 | 100 |
| 2032 | 100 |
| 2033 | 100 |
| 2034 | 100 |
| 2035 | 100 |
| 2036 | 100 |
Remoção e substituição das árvores
Diversos fatores podem conduzir à necessidade de remoção de uma árvore no espaço urbano e esta ação deve ser extremamente fiscalizada e limitada aos seguintes critérios, uma vez que toda árvore do município é considerada elemento de bem-estar público.
Substituição de espécies exóticas invasoras por árvores nativas;
Substituição de espécies produtoras de substâncias alergênicas ou tóxicas, ou de frutos de grande dimensão cuja queda possa constituir um perigo para as pessoas ou patrimônio público ou particular; Remoção de árvores constituindo um perigo comprovado para as pessoas ou patrimônio público ou particular;
Substituição de árvores mortas, ou praguejadas ou doentes de um modo comprovadamente irreversível;
Remoção de árvores para obras de interesse público.
Para a efetivação do processo de retirada de árvores várias medidas são essenciais à uma remoção adequada, das quais pode-se citar uma avaliação prévia, realizada por uma equipe de profissionais indicados pela gestão e/ou empresa responsável quanto a real necessidade da retirada, possíveis danos e manuseio; O planejamento da remoção e da evacuação dos resíduos, especialmente os mais voluminosos como tronco e grandes galhos; entre outras.
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