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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2026 · pág. 86

DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884

Em concordância com as estratégias nacionais, este Plano tem como estratégias locais o planejamento prévio e monitoramento constante, a estruturação da cadeia produtiva da arborização urbana, expansão e manutenção da arborização urbana, a realização da pesquisa, capacitação e treinamento contínuo, educação ambiental de forma intersetorial, o fortalecimento institucional e participação social, e a fiscalização com o estabelecimento de procedimentos e rotinas de fiscalização

GESTÃO DA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A gestão do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) é composta por uma responsabilidade conjunta entre diferentes setores administrativos, e uma integração com a participação social. Para tal, é importante que esteja presente em diferentes políticas públicas e instâncias participativas.

A coordenação da gestão, implementação, do monitoramento e da avaliação do PMAU será realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio da Secretaria de Infraestrutura e do Conselho Municipal do Meio Ambiente, por meio de seus representantes, além dos demais órgãos da administração pública. Além disso, a efetividade do PMAU requer a atuação integrada dos três poderes, de instituições de controle e do setor privado.

METAS DE PLANTIL E MANEJO

Planejamento e execução do plantio arbóreo

O plantio arbóreo no âmbito do PMAU será conduzido de forma sistemática, organizada e programada, observando critérios técnicos, ambientais e operacionais que assegurem sua eficácia e continuidade ao longo do tempo. Para isso as ações serão estruturadas em etapas sucessivas e interdependentes, permitindo o adequado acompanhamento, avaliação e ajuste das estratégias adotadas.

Na fase inicial de execução, a prioridade será a organização e preparação das ações, contemplando o levantamento e a verificação dos locais aptos ao plantio, a análise das condições ambientais e urbanísticas, a compatibilização com a infraestrutura existente, bem como a definição das espécies mais adequadas para cada área. Paralelamente, a produção de mudas será intensificada, visando atender à demanda inicial do plano e possibilitar a implantação de um número mais elevado de indivíduos arbóreos.

Nesse primeiro período, está prevista a realização de um maior volume de plantios (Tabela 01), considerando a disponibilidade de espaços, a necessidade de recomposição da cobertura vegetal urbana e alta demanda condizente com a implantação de diretrizes estruturantes. À medida que as ações forem consolidadas e os objetivos iniciais alcançados, ocorrerá uma redução gradual do quantitativo anual de mudas produzidas e plantadas, em função da diminuição progressiva das áreas disponíveis e da menor necessidade de intervenção, decorrente da eficácia das etapas anteriores.

As fases seguintes do plano visarão, predominantemente, a manutenção e correção, com foco na reposição pontual de indivíduos, na ampliação da arborização de forma localizada e na melhoria da qualidade e diversidade da cobertura vegetal existente. Esse formato de execução progressiva permitirá a otimização de recursos, o monitoramento contínuo dos resultados e a consolidação de uma arborização urbana equilibrada, funcional e sustentável ao longo dos anos.

Tabela 01: Metas de plantio de plantas por ano

ANO METAS DE PLANTIL
2026 400
2027 200
2028 150
2029 100
2030 100
2031 100
2032 100
2033 100
2034 100
2035 100
2036 100

Remoção e substituição das árvores

Diversos fatores podem conduzir à necessidade de remoção de uma árvore no espaço urbano e esta ação deve ser extremamente fiscalizada e limitada aos seguintes critérios, uma vez que toda árvore do município é considerada elemento de bem-estar público.

Substituição de espécies exóticas invasoras por árvores nativas;

Substituição de espécies produtoras de substâncias alergênicas ou tóxicas, ou de frutos de grande dimensão cuja queda possa constituir um perigo para as pessoas ou patrimônio público ou particular; Remoção de árvores constituindo um perigo comprovado para as pessoas ou patrimônio público ou particular;

Substituição de árvores mortas, ou praguejadas ou doentes de um modo comprovadamente irreversível;

Remoção de árvores para obras de interesse público.

Para a efetivação do processo de retirada de árvores várias medidas são essenciais à uma remoção adequada, das quais pode-se citar uma avaliação prévia, realizada por uma equipe de profissionais indicados pela gestão e/ou empresa responsável quanto a real necessidade da retirada, possíveis danos e manuseio; O planejamento da remoção e da evacuação dos resíduos, especialmente os mais voluminosos como tronco e grandes galhos; entre outras.

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