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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2026 · pág. 90

DOMCE 15/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 15 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3884

Para a manutenção das árvores com vigor e compatibilidade com o ambiente urbano são necessárias à execução das práticas manejo corretivo e preventivo em árvores, bem como de reestabelecimento das espécies. Tais práticas são realizadas periodicamente com a coordenação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura, e empresa contratada. Elas são contempladas abaixo:

Poda de árvores

O manejo integrado da arborização, das podas e destinação dos resíduos gerados é uma prática importância e constante, no que se refere o ato de proporcionar mais vitalidade às árvores, tanto por questões de segurança quanto por estética. Este procedimento consiste na retirada de ramos, galhos ou mesmo de parte das raízes. Deve-se identificar os ramos secos, doentes ou danificados, principalmente que venham a comprometer a segurança pública, não devendo ser realizada quando a árvore estiver com botões florais ou flores e/ou frutos ou a presença de nidificação de pássaros.

Para entender o processo é preciso conhecer a estrutura de uma árvore e suas características, como forma da copa, galhos, folhas e outros. Sendo que a época em que a poda se mostra mais adequada pode variar a depender do tipo de planta. Acerca disso, são realizadas as seguintes ações: Realização dePodas de formação, limpeza e segurança (sempre técnicas e conduzidas por profissional habilitado), assim como as voltadas para o controle de pragas e doenças, e remoção e substituição de exemplares irrecuperáveis.

Sugere-se a irrigação semanal nos primeiros 90 dias e a reposição de mudas mortas até 12 meses após plantio, mediante análise situacional. Ainda, a poda deve ser realizada somente por equipe técnica municipal ou da empresa responsável em concordância com a administração, conforme norma ABNT NBR 16246.

Medidas Gerais de Controle de Doenças em Árvores Urbanas

O controle de doenças em árvores urbanas deve ser específico para cada espécie, porém certas patologias podem ser reunidas e combatidas de forma integrada, sendo que com base neste manejo integrado das doenças citam-se como principais formas de controle:

Exclusão - Prevenção da entrada do patógeno em áreas isentas de doenças;

Erradicação - Prevenção do estabelecimento do patógeno, já introduzido, através de sua eliminação. Isso pode se dar através da remoção de tocos e raízes colonizados por patógenos de raízes, podas de limpeza e remoção de ramos, copas e plantas parasitas.

Proteção - Prevenção do contato do hospedeiro com o patógeno, que já está introduzido, por meio da desinfecção de ferramentas utilizadas no intervalo entre as podas de uma árvore para outra e aplicação de produtos protetores;

Imunização - Impede o estabelecimento de relações parasíticas íntimas entre o patógeno e o hospedeiro, a partir da aplicação de produtos sistêmicos ou plantio de espécies resistentes.

Terapia - É a cura da planta doente, que pode ocorrer por meio da aplicação de fertilizantes para recuperação, de condicionadores e corretivos de solo, e dendrocirurgia de lesões em raízes e troncos (podridões e cancros).

Evasão - Prevenir a doença pelo plantio em época ou área, onde ou quando o inoculo é inefetivo, raro ou ausente.

Regulação - É a prevenção da doença pelo fator ambiente, como a melhoria da drenagem do solo com matéria orgânica, areia ou construção de drenos (prevenção contra podridão de raízes, cancros e morte de ponteiros) e controle da irrigação (prevenção de cancros e morte de ponteiros).

A aplicação das medidas de controle só deve ser utilizada quando os danos justificam sua necessidade, principalmente, quanto ao uso de produtos químicos, que deverá levar como critérios primordiais a real necessidade de aplicação e o conhecimento do impacto ambiental gerado no ecossistema urbano. Podendo ser usado como alternativas fertilizantes e caldas naturais, compostos e adubos orgânicos.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O PMAU será gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com a Secretaria de Infraestrutura, que manterão um cadastro técnico atualizado. Para a manutenção do cadastro será realizado monitoramento anual dos indicadores (número de árvores plantadas, taxa de sobrevivência, número de podas realizadas) e publicado no site da prefeitura, e uma revisão do plano a cada 5 (cinco) anos.

FINANCIAMENTO

Recursos orçamentários próprios; Convênios com Estado e União; Compensações ambientais; Doações e parcerias privadas.

VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Plano terá vigência de 10 anos, podendo ser revisado a cada 5 anos ou sempre que houver necessidade técnica.

CRONOGRAMA

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