DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
PORTARIA N.º 018/2026/SEDUC Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20240643, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação o Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20240643, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 0092024-SEDUC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária FORTE – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 32.931.810/0001-58, na qualidade de CONTRATADA. O referido contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, compreendendo: consultoria e assessoria em processos administrativos visando o controle de legalidade dos atos administrativos; defesa de demandas perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério Público Federal e Estadual, Controladoria Geral da União (CGU), e aos demais órgãos de fiscalização e controle; suporte jurídico /documental com ênfase na área do direito administrativo, junto a secretaria municipal de educação
I – Gestor do Contrato: Francisco Nunes Medeiros, Matrícula: 300483-0
II – Fiscal do Contrato: Fatima Leticia Gouveia Pimenta, Matrícula: 300187-3
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 591FDF8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 019/2026/SEDUC JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 019/2026/SEDUC Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20240831 e n.º 20240832, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação o Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20240831 e n.º 20240832, oriundo do Processo nº PE-006/2024-DIVERSAS, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária HTM Serviços de Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.158.902/000144, na qualidade de CONTRATADA. O referido contrato tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de links de internet banda larga para atender as necessidades da Secretaria de Educação. I – Gestor do Contrato: Francisco Nunes Medeiros, Matrícula: 300483-0
II – Fiscal do Contrato: Fatima Leticia Gouveia Pimenta, Matrícula: 300187-3
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação
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