DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.
Publica-se
Cumpra-se
ARMSTRONG BRAGA FERREIRA Secretário Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: AC320CF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PUBLICOS PORTARIA DE Nº 07.01.004/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Portaria de Nº 07.01.004/2026, de 05 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania.
O (A) SECRETÁRIO (A) DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor FRANCISCO JOSÉ MACIEL DE MENESES, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, na estrutura administrativa da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania para desempenhar a função de Fiscal dos contratos vigentes da SSPTC.
Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos contratos e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:
A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;
B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.
Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.
Publica-se. Cumpra-se.
ARMSTRONG BRAGA FERREIRA Secretário Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CEF121B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADENDO Nº 01 AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0040/2025 E AO ANEXO I
Processo Administrativo nº: 0040/2025 – SESA Pregão Eletrônico nº: 0040/2025
Objeto: Aquisição de produtos farmacológicos destinados aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré/CE.
I – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Município de Quixeré/CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, e em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, motivação, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021, torna público o presente ADENDO AO EDITAL E AO TERMO DE REFERÊNCIA, em decorrência do acolhimento parcial de impugnação ao instrumento convocatório.
A alteração ora promovida decorre de análise técnica que identificou a necessidade de ajuste pontual na composição do Lote 04 – Anestésicos Locais, especificamente quanto ao Item 18 – ANESTÉSICO XILAZINA COM 10 ML, produto cuja natureza regulatória e destinação se diferenciam dos demais itens do referido lote.
Ressalta-se que a presente modificação não implica reconhecimento de ilegalidade ou nulidade do edital original, mas representa medida de aperfeiçoamento do certame, visando ampliar a competitividade e assegurar maior aderência às exigências regulatórias aplicáveis, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
II – DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS 2.1. DA ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO LOTE 04 COMO ERA (EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA):
O Lote 04 – ANESTÉSICOS LOCAIS contemplava, dentre outros
itens, o seguinte:
Item 18 – ANESTÉSICO XILAZINA COM 10 ML – Quantidade: 20 frascos
| LOTE 04 - ANESTÉSICOS LOCAIS |
||||
|---|---|---|---|---|
| ITEM DESCRIÇÃO |
QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
| 18 ANESTESICO XILAZINA COM 10 ML |
20.0 | Frasco | R$ 107,30 | R$ 2.146,00 |
Especificação: ANESTESICO XILAZINA COM |
10 ML | |||
| 19 BENZOCAINA 20% DE RÁPIDO EFEITO SABOR MORANGO OU TUTTI FRUTI POTE C/12G Especificação: BENZOCAINA 20% DE RÁPI POTE C/12G Í |
20.0 DO EFEIT |
Pote O SABOR |
R$ 25,84 MORANGO OU |
R$ 516,80 TUTTI FRUTI |
| 20 LIDOCANA, CLOR. 10% SPRAY FRASCO C/ 50ML |
25.0 | Frasco | R$ 74,37 | R$ 1.859,25 |
Especificação: LIDOCAÍNA, CLOR. 10% SPR LIDOCAÍNA, CLOR. 2% |
AY FRASC | O C/ 50ML | ||
| 21 S/VASOCONSTRITOR |
1240.0 | Ampola | R$ 16,29 | R$ 20.199,60 |
| FR.AMPOLA C/ 20ML Especificação: LIDOCAÍNA, CLOR. 2% S/VA Í |
SOCONST | RITOR FR.A | MPOLA C/ 20 | ML |
| 22 LIDOCANA,CLOR. 2% GEL BISNAGA C/30G |
600.0 | Bisnaga | R$ 15,15 | R$ 9.090,00 |
Especificação: LIDOCAÍNA,CLOR. 2% GEL B Valor total do lote R$ 33.811,65 (trinta e centavos) |
ISNAGA três mil, |
C/30G oitocentos e |
onze reais e s | essenta e cinco |
Fica ALTERADO o Lote 04 – ANESTÉSICOS LOCAIS, nos seguintes termos:
FICA RETIRADO do referido lote o Item 18 – ANESTÉSICO XILAZINA COM 10 ML, anteriormente previsto na composição do Lote 04;
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