DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
| Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE. |
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| 21 e 22 de Janeiro de 2026 Horário: 08h às 12h e das 13h ás 16h. Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE. |
Realização da Segunda Etapa(Entrevistas) |
| 26 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
Resultado Preliminar das 2 (duas) etapas (às 17h) |
| 27 de Janeiro de 2026 Horário: 08h às 11h e das 13h ás 16h. Local: Escola Ramiro Teixeira, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, s/n, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE. |
Prazo para interposição de recursos |
| 28 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
Reposta aos Recursos |
| 30 de Janeiro de 2026 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar |
Resultado Final |
6. DO RESULTADO DE APROVAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS
6.1 A primeira etapa do Processo Seletivo, consistente na Análise Curricular, terá caráter classificatório e eliminatório, sendo os candidatos pontuados conforme os critérios estabelecidos neste edital.
6.2 A segunda etapa do Processo Seletivo, consistente na Entrevista, terá caráter classificatório , sendo os candidatos avaliados e pontuados de acordo com os critérios definidos neste edital.
Parágrafo Único. A classificação final dos candidatos será obtida pela soma das pontuações alcançadas na primeira e na segunda etapas, observada a ordem decrescente da nota final para fins de classificação.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos poderão ser interpostos conforme estabelece esse Edital e seguindo o cronograma presente no certame.
7.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.3 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
7.4 Havendo alterações no resultado oficial dessa seleção, e, razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7.5 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma da seleção.
7.6 Caberá interposição de recurso administrativo sobre a inscrição e o Resultado Preliminar da Seleção.
7.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato nesta seleção.
7.8 O formulário de interposição do recurso está previsto no anexo V deste edital.
7.9 Os recursos previstos no caput serão recebidos de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, nas datas constantes no item 5 (cronograma) deste edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na Primeira e Segunda etapa do Processo Seletivo, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.
8.2 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: com o maior número de pontos na avaliação do ―Curriculum vitae‖; Com maior tempo de experiência no magistério; Com maior número de pontos na entrevista; Maior idade, considerando dia, mês e ano.
8.3 A classificação/habilitação do candidato não gera o direito à contratação, entretanto, garante a preferência de contratação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 A Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas a expectativa de ser nela admitida segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração
9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será divulgado pela Comissão Organizadora, e também, afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, de acordo com o cronograma do presente Edital, conforme a seguir:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Classificados/Habilitados;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135