DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
6.7. Requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
f) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
6.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.
6.9. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. 6.10. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Organizadora, na Sede da Secretária Municipal de Educação e Desporto de Ereré/CE.
6.11. Nenhum documento poderá ser apresentado após o período de inscrições.
6.12. No ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão encaminhar, devidamente preenchidos, os formulários do: ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO e o currículo padronizado (ANEXO IV – ENSINO SUPERIOR) com documentação comprobatória.
6.13. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas.
7 – DA SELEÇÃO
7.1 – A seleção será realizada pela comissão julgadora, composta por 04 (quatro) membros.
7.2. A Seleção obedecerá à seguinte etapa:
7.2.1 - 1ª ETAPA:
7.2.1.1 – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, aos candidatos às vagas de Ensino Superior, conforme ANEXO II – Critérios para Avaliação Currículum.
7.2.1.1.1 – CURRICULUM VITAE PADRONIZADO (ANEXO IV)
7.2.2 - 2ª ETAPA:
7.2.2.1 - Entrevista, para todos os candidatos inscritos (aptos), estando insentos da entrevista os candidatos inscritos para vaga de médico. conforme especificação a ser publicada no site da prefeitura e afixada nos murais das secretárias referente aos cargos pleiteados.
7.2.2.2 – A pontuação será atribuída conforme descrito no ANEXO III deste edital.
7.2.2.3 – A entrevista não terá caráter eliminatório, o candidato que não participar será contabilizado apenas a nota da 1ª etapa (ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL).
7.2.2.4 – O Local da entrevista será na Escola de Ensino Fundamental 4 de Junho, situada a Rua José Pessoa de Queiroz, nº 576 – Bairro: José Moura – Ereré-CE.
8 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
8.1. O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o requerimento de inscrição, cópias acompanhadas do original, que serão conferidas e autenticadas no momento da inscrição.
8.2. Da documentação exigida:
a) Cópia simples do documento de identidade com foto;
b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF;
c) Cópia do título de leitor e comprovante de quitações eleitorais;
d) Cópia de reservista;
e) Cópia simples do diploma, histórico escolar e/ou certificado de colação de grau, que comprove a escolaridade mínima exigida e/ou títulos;
f) Declaração de semestres cursados na Graduação nas Licenciaturas (Caso não tenha concluído)
g) Comprovante de residência;
8.3. Serão considerados documentos de identidade previsto no item 7.2 ―a‖, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 8.4. O candidato deverá comprovar as informações constantes na inscrição mediante apresentação da documentação original, juntamente com a cópia sob pena de desclassificação.
9 – DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer do ato de indeferimento de sua inscrição e resultado preliminar.
9.2. Os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil, a contar da divulgação preliminar, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal de Ereré, dirigido à Comissão Organizadora sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem de pontos, conforme formulário de recurso contido no ANEXO V deste edital.
9.3. Havendo alteração na classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará o candidato que:
10.1.1. Tiver maior idade.
10.1.2. Resultado da pontuação da entrevista.
10.1.3. Resultado da análise de títulos e experiência.
11 – HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. Após a conclusão dos trabalhos, com a apuração das pontuações dos títulos e resultado da entrevista, da classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste processo dos candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e cadastro de reserva para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Ereré-CE.
11.2. Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no site oficial e mural da Prefeitura Municipal de Ereré-CE - (www.erere.ce.gov.br).
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