Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 142

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

12 – VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

12.1. Este processo seletivo, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Ereré-CE, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13 – DAS CONTRATAÇÕES

13.1. A contratação obedecerá as carências de cada unidade escolar, com os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas, observando para tanto a Legislação Municipal.

13.2. O Candidato será convocado por ato do Prefeito Municipal publicado no quadro de avisos do site da Prefeitura Municipal de Ereré-CE – (www.erere.ce.gov.br).

13.3. Por ocasião da admissão serão exigidos do candidato habilitado, todos os documentos exigidos neste Edital.

13.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

13.5. A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal, como antes mencionado. O processo de contratação temporária será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital.

14.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência.

14.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO 2026, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública.

14.6. Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, poderão ser convocados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Ereré-CE.

14.7. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública.

14.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar murais públicos, internet, os atos e editais referentes a esta Seleção.

14.10. Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às pontuações de candidatos eliminados.

14.11. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, os autos do processo, serão mantidos sob a guarda da Prefeitura Municipal de Ereré durante o período de vigência do Processo Seletivo.

14.11.1. Os autos do processo consistem no ato de designação da Comissão Organizadora e julgadora, o edital propriamente dito, pareceres jurídicos

e técnicos, relatório de classificação, ofícios, atos de homologação e de convocação, portarias e nomeações.

14.12. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Público Simplificado e transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos que se refere o item 6 e seguintes, serão arquivados.

14.14. Não serão aceitos pela Comissão Organizadora, documentos que contenham rasuras.

14.15. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

14.17. Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Ereré por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final, momento em que serão arquivados.

14.18. Os candidatos aprovados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo município de Ereré, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir com este horário o mesmo terá seu contrato automaticamente rescindindo.

14.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Ereré para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este processo Seletivo.

Ereré-CE, 09 de janeiro de 2026.

MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA

Secretário de Educação e Desporto de Ereré-CE

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito de Ereré- CE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO 2026 – EDITAL Nº 001/2026 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. _____

DADOS PESSOAIS

NOME: DATA / / NASC. / / SEXO ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: _ CELULAR (1): __ CELULAR (2): __ EMAIL: ____

RG: ORG.EXP.: CPF TÍTULO DE ELEITOR: SEÇÃO: ZONA: CERT. DE RESERVISTA:

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO NOME DO CURSO: PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SIM
NÃO
CÓDIGO DO CID

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142