DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
| 2026.01.13.0340 | WILSON FILHO FéLIX GOMES | .949.223-* | PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º MATEMÁTICA |
|---|---|---|---|
| 2026.01.13.0339 | WTEMILY LIRA FEITOSA | .759.723-* | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO |
| 2026.01.13.0441 | YASMIN BARCELAR CARDOSO | .524.053-* | PSICOPEDAGOGO |
| 2026.01.13.0445 | YTHAMIRES RIBEIRO VIANA | .522.643-* | ASSISTENTE SOCIAL BOLSA FAMÍLIA |
| 2026.01.13.0676 | YURIANA PEREIRA RODRIGUES | .688.793-* | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO |
| 2026.01.13.0435 | ZILDA NAZARE CARLOS DOS SANTOS | .194.753-* | ORIENTADOR SOCIAL |
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA Secretária Municipal de Educação
RAIMUNDA EDINA PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: EFA263DF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 332/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 294/2024 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, ESB, EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE PASSA VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Gratificação por Desempenho vinculada ao Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes Multidisciplinares (eMulti) da Atenção Primária à Saúde (APS) e Equipe Técnica da Secretária de Saúde, instituída pela Lei Municipal nº 294/2024, passa a vigorar com a redação desta Lei, observada a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º - O pagamento da Gratificação por Desempenho do Componente de Qualidade será aplicado às equipes ESF, ESB e eMulti regularmente cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, bem como à Equipe Técnica de Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde de Ibaretama.
§ 2º - O incentivo financeiro previsto nesta Lei não constitui benefício novo, tratando-se de mera atualização legislativa decorrente de normativas recentes, não representando aumento de despesa , uma vez que depende exclusivamente de repasse federal específico.
Art. 2º - A Gratificação por Desempenho será calculada com base no cumprimento dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, repassados mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde e reavaliados a cada quadrimestre, de acordo com as classificações ―Ótimo‖, ―Bom‖, ―Suficiente‖ e ―Regular‖ da respectiva equipe.
§ 1º - Do montante recebido pelo Município em razão do respectivo Componente de Qualidade dado as equipes ESF, ESB e eMulti, conforme Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, serão destinados e rateados entre as respectivas equipes o percentual variável de que trata o ANEXO I desta lei.
§2º - Aos profissionais integrantes das equipes ESF, ESB e eMulti serão devidos os valores discriminados no ANEXO II desta lei.
§ 3º- Os integrantes da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde farão jus à Gratificação de Desempenho no valor fixo de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a ser rateado entre seus membros, desde que haja disponibilidade financeira suficiente nos recursos efetivamente recebidos do Componente de Qualidade vinculado às equipes ESF, independentemente da classificação no componente de qualidade, de acordo com o ANEXO II desta lei;
§ 4º - No caso de novas equipes homologadas (eSF, eSB ou eMulti), o repasse ocorrerá a partir do efetivo recebimento dos recursos pelo Ministério da Saúde, observando-se o mesmo critério de distribuição.
Art. 3º - O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia de cálculo e metas referentes ao incentivo financeiro do Componente de Qualidade. Art. 4º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho dependerá do resultado obtido pelas equipes nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e nos programas de monitoramento utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O pagamento da Gratificação por Desempenho fica estritamente condicionado à efetiva entrada dos recursos federais específicos no Fundo Municipal de Saúde, sendo vedado ao Município complementar valores com recursos próprios.
Art. 5º Farão jus à Gratificação os servidores efetivos, contratados e comissionados que estejam no exercício da função, conforme segue:
I – Equipe de Saúde da Família (ESF): Enfermeiro(a), Técnico/Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde/Técnico em ACS; II – Equipe de Saúde Bucal (eSB): Cirurgião-Dentista, Técnico de Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde Bucal (TSB/ASB);
III – Equipe Multidisciplinar (eMulti): Assistente Social, Farmacêutico(a) Clínico(a), Nutricionista, Psicólogo(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Profissional de Educação Física, Terapeuta Ocupacional e outros que venham a compor a equipe, até o limite de 11 (onze) profissionais
IV – Equipe Técnica da Secretaria de Saúde: Coordenador de APS, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenador de Epidemiologia, Coordenador de Imunização e Coordenador Técnico dos ACS designado por Portaria interna. § 1º Não terão direito à Gratificação:
I – Servidores em:
a) licença-maternidade ou adoção;
b) licença-prêmio/assiduidade;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença para atividade política ou classista;
e) licença-capacitação;
f) afastamento, com ou sem ônus, ou cessão para outro órgão ou entidade de qualquer dos poderes;
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