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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 153

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 608/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES BASES DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, e CONSIDERANDO o disposto no art. 403 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (Código Tributário Municipal – CTM), que determina a atualização anual dos valores bases definidores dos tributos municipais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E acumulado no ano anterior;

CONSIDERANDO que, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E acumulado no ano de 2025 foi de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento); e CONSIDERANDO a necessidade de manter a atualização monetária dos valores bases em conformidade com a legislação tributária municipal, DECRETA :

Art. 1º. Ficam atualizados, pelo índice de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), todos os valores bases definidores dos tributos municipais para o exercício de 2026, em obediência ao disposto no art. 403 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM).

Parágrafo único. Os valores bases atualizados para o exercício do ano de 2026 correspondem aos valores descritos nos anexos deste Decreto, observando os anexos da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM), quanto a outros parâmetros que não os valores monetários. Art. 2º. O valor fixo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o profissional autônomo, nos termos do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM), atualizado pelo índice de correção monetária indicado no art. 1º deste Decreto, corresponderá a:

I – R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), no caso do inciso I do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM); II – R$ 310,03 (trezentos e dez reais e três centavos), no caso do inciso II do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM);

III – R$ 155,01 (cento e cinquenta e cinco reais e um centavo), no caso do inciso III do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM);

IV – R$ 232,52 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), no caso do inciso IV do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM); V – R$ 186,02 (cento e oitenta e seis reais e dois centavos), no caso do inciso V do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM); e

VI – R$ 93,01 (noventa e três reais e um centavo) no caso do inciso VI do § 1º do art. 246 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM).

Art. 3º. O valor fixo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a sociedade de profissionais, nos termos do art. 250 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM), atualizado pelo índice de correção monetária indicado no art. 1º deste Decreto, corresponderá a: I – R$ 155,01 (cento e cinquenta e cinco reais e um centavo), no caso do inciso I do art. 250 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM); II – R$ 193,77 (cento e noventa e três reais e setenta e sete centavos), no caso do inciso II do art. 250 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM);

III – R$ 232,52 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), no caso do inciso III do art. 250 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM);

IV – R$ 271,27 (duzentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), no caso do inciso IV do art. 250 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM); e

V – R$ 310,03 (trezentos e dez reais e três centavos), no caso do inciso V do art. 250 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM).

Art. 4º. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças a expedir instruções normativas, portarias e atos de execução para o cumprimento deste Decreto, nos termos do art. 406 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016 (CTM). Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

DECRETO N. 608/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

ANEXO IV

(LEI COMPLEMENTAR N. 750/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016)

TABELA PARA COBRANÇA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -IPTU VALORES POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO VALORES ATUALIZADOS - EXERCÍCIO DE 2026

NÍVEL I - SUPERIOR

NÍVEL I -
PADRÃO (
SUPERIOR
VALORES EM REAL)
ITEM DISCRIMINAÇÃO ÓTIMA BOA REGULAR INFERIOR
1 BARRACO - - - -
2 CASA 1083,57 714,00 542,06 468,17
3 APARTAMENTO 1083,57 714,00 542,06 468,17
4 APARTAMENTO COBERTURA 1365,97 935,73 861,64 739,24
5 SALA 739,24 554,44 426,58 348,65
6 CONJUNTO DE SALAS 739,24 554,44 426,58 348,65
7 LOJA 819,88 718,41 513,13 410,23
8 SOBRELOJA 739,24 554,44 426,58 348,65
9 SUBSOLO 471,85 350,27 266,74 205,12
10 GALPÃO FECHADO 346,84 266,74 192,19 175,59
11 GALPÃO ABERTO 266,74 205,12 131,24 123,18
12 ESTACIONAMENTO COBERTO 471,85 348,65 266,74 205,12
13 ARQUITETURA ESPECIAL 1231,41 236,51 787,98 689,95
14 GALPÃO INDUSTRIAL 533,45 348,65 295,64 266,74
15
NÍVEL II
TELHEIRO
– ALTO
- - - -

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