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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 160

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

079 TRAV. TERTULIANO CENTRO 101 01.03.004 92,56
079 TRAV. TERTULIANO CENTRO 102 01.03.005 92,56
130 RUA TERTULIANO SOARES CENTRO 101 01.04.020 92,56
130 RUA TERTULIANO SOARES CENTRO 102 01.04.004 92,56
130 RUA TERTULIANO SOARES CENTRO 103 01.03.008 92,56
130 RUA TERTULIANO SOARES CENTRO 104 01.03.014 69,43
130 RUA TERTULIANO SOARES CENTRO 105 01.04.021 92,56
092 RUA THOMAS SABINO DE MORAIS LOT. JOÁO SABINO 101 01.03.026 34,10
016 TRAV. FCO. OLIVEIRA BRASIL VILA IRACEMA 101 01.05.001 23,16
016 TRAV. FCO. OLIVEIRA BRASIL VILA IRACEMA 102 01.01.034 23,16
133 TRAV. TRV8 VILA IRACEMA 101 01.05.012 34,72
133 TRAV. TRV 8 VILA IRACEMA 102 01.05.013 34,72
131 RUA VEREADOR A LIMA VILA IRACEMA 101 01.05.011 57,85
131 RUA VEREADOR A LIMA VILA IRACEMA 102 01.05.008 34,72
131 RUA VEREADOR A LIMA VILA IRACEMA 103 01.05.011 34,72
142 RUA VILA BE TÂNIA VILA BETÂNIA 101 01.01.003 46,29
142 RUA VILA BETÂNIA VILA BETÂNIA 102 01.01.004 34,72
142 RUA VILA BETÂNIA VILA BETÂNIA 103 01.01.007 46,29
142 RUA VILA BETÂNIA VILA BETÂNIA 104 01.01.011 34,72
142 RUA VILA BETÂNIA VILA BETÂNIA 105 01.01.012 46,29
103 VILA VILA SALETE VILATEJUBANA 101 01.04.033 69,43
103 VILA VILA SALETE VILA TEJUS AN A 102 01.04.035 46,29
132 RUA VITAL BATISTA VILA IRACEMA 101 01.05.002 92,56
132 RUA VITAL BATISTA VILA IRACEMA 102 01.05.003 57,85
132 RUA VITAL BATISTA VILA IRACEMA 103 01.05.004 34,72
132 RUA VITAL BATISTA VILA IRACEMA 104 01.05.005 46,29
132 RUA VITAL BATISTA VILA IRACEMA 105 01.05.008 34,72
132 RUA VITAL BATISTA VILA IRACEMA 106 01.05.010 34,72
DEMAIS IMÓVEIS INSERIDOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E NÃO LI STADO ACIMA 23,16

DECRETO N. 608/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO VIII (LEI COMPLEMENTAR N. 750/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016) DAS TAXAS DE LICENÇAS, DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS VALORES POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO VALORES ATUALIZADOS - EXERCÍCIO DE 2026

TABELA I
TAXA DE LICENÇA P
ARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES DIVERSAS
I - COMERCIO, INDÚ STRIA, SERVIÇOS E CONGÊNERES
ITEM VALOR(R$) / ANO
1 De 1 a 10m2 de área construída e utilizada. 46,51
2 Acima de 10 até 20m2 de área construída e utilizada. 54,26
3 Acima de 20 até 30m2 de área construída e utilizada. 62,01
4 Acima de 30 até 40m2 de área construída e utilizada. 69,76
5 Acima de 40 até 50m2 de área construída e utilizada. 77,51
6 Acima de 50 até 60m2 de área construída e utilizada. 85,26
7 Acima de 60 até 70m2 de área construída e utilizada. 93,01
8 Acima de 70 até 80m2 de área construída e utilizada. 100,76
9 Acima de 80 até 90m2 de área construída e utilizada. 108,51
10 Acima de 90 até 100m2 de área construída e utilizada. 116,26
11 Acima de 100 até 150m2 de área construída e utilizada. 155,02
12 Acima de 150 até 200m2 de área construída e utilizada. 193,77
13 Acima de 200 até 300m2 de área construída e utilizada. 232,53
14 Acima de 300 até 400m2 de área construída e utilizada. 271,28
15 Acima de 400 até 500m2 de área construída e utilizada. 310,04
16 Acima de 500 até 600m2 de área construída e utilizada. 387,55
17 Acima de 600 até 700m2 de área construída e utilizada. 465,06
18 Acima de 700 até 800m2 de área construída e utilizada. 542,57
19 Acima de 800 até 900m2 de área construída e utilizada. 620,08
20 Acima de 900m2 até 1.000m2 de área construída e utilizada. 697,59
21 Acima de 1.000m2 de área construída e utilizadapor m2 acrescido ao item 20. 0,78
22 Empreendimento cuja área não seja representativa do seuporte. 775,10
II - HOTÉIS, POUSAD AS, PENSÕES, MOTÉIS E CONGÊNERES.
ITEM UNIDADE (APARTAMENTO OU APOSENTO) VALOR (R$) / ANO
01 Hotel
01.01 Até 10 (apartamentos). 465,06
01.02 Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior. 23,25
02 Pousada
02.01 Até 10 (apartamentos). 310,04
02.02 Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior. 15,50
03 Pensão
03.01 Até 10 (aposentos). 155,02
03.02 Acima de 10 (aposentos), acrescido ao somatório do item anterior. 7,75
04 Motel
04.01 Até 10 (apartamentos). 465,06
04.02 Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior. 23,25
III - AGÊNCIAS OU P OSTOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ITEM UNIDADE VALOR (R$) / ANO
01 Por Agência. 3.875,49
02 Por Posto de Atendimento (inclusive de terminais eletrônicos). 1.550,19
IV-AGÊNCIAS LOTÉR ICAS E CONGÊNERES.
ITEM UNIDADE VALOR (R$) / ANO

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