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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 36

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2026

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidor para exercer as funções como responsável pela UMC – Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA de e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º. DESIGNAR o Sr. JOÃO PAULO TEIXEIRA DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola, matrícula nº 3371, portador do CPF nº 004.545.333-06, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções como RESPONSÁVEL PELA UMC – UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DO INCRA, no município de Ibiapina.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 13 de janeiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 55AB7C1C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva em virtude de aposentadoria, declara vacância de cargo público e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria à servidora pública municipal abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina (Lei nº 470/2010), em seu art. 33, V, informa que a aposentadoria gera vacância no cargo;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, emanado no Tema 1.150, com repercussão geral, onde foi firmada a seguinte tese: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. NOÉLIA PAULA DA SILVA, portadora do CPF n° 853.812.413-72 e Carteira de Identidade n° 9802808690 SSP/CE, matrícula funcional nº 376, residente e domiciliada na Rua Capitão Zeferino, nº 607, bairro Centro, no município de Ibiapina - Ceará, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, integrante do Quadro Permanente de Pessoal dessa municipalidade, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.

Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 8A47292D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ERRATA - LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 013/2025

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 013/2025 PROCESSO: 018/2016 VALIDADE: 02/12/2027

ERRATA

ONDE LÊ-SE:

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PRIME SEAFOOD LTDA EMPREENDIMENTO: PRIME SEAFOOD (POSTO DE RECEBIMENTO DE PESCADOS) CNPJ/CPF: 15.452.593/0007-90 ENDEREÇO: AV. ENOQUE CARNEIRO, nº 3203, ICAPUÍ/CE

ATIVIDADE: POSTO DE RECEBIMENTOS DE PESCADOS (Cod. 18.21)

COORDENADAS UTM: 681010.05 E / 9480442.00 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36