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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 39

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

  1. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:

  1. Apresentar Copia do Cadastro Estadual do Consumidor de Matéria Prima de Origem Florestal (CCMPOF) no prazo de 60 dias Corridos; 13. Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;

  2. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença.

  3. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 06/01/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 06 de janeiro de 2026

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 3C954E55

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 003/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 003/2026 PROCESSO: 056/2025 VALIDADE: 08/01/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DE UM ESTALEIRO NA COMUNIDADE DA REDONDA CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

ENDEREÇO: RUA DOS PRIMOS, PRAIA DE REDONDA, ICAPUÍ-CE

ATIVIDADE: 07.28 – CONSTRUÇÃO CIVIL (OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE) COORDENADAS: 668720.81 E / 9486266.24 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  9. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  10. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  11. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:

  1. Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;

  2. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença.

  3. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 08/01/2028, desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí/CE, 08 de janeiro de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 9AEF79E6

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 004/2026

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 004/2026

PROCESSO: 055/2025 VALIDADE: 09/01/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ EMPREENDIMENTO: PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO BECO CULTURAL CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57

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