DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
ENDEREÇO: RUAS ANTÔNIO CIRÍACO E ENGENHEIRO FRANCISCO DE ASSIS FILHO ATIVIDADE: PROJETOS URBANÍSTICOS/PAISAGÍSTICOS DIVERSOS (COD. 25.03) COORDENADAS: 682349.11 E / 947889.19 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:
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Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;
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Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença.
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Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 09/01/2028, desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento .
Icapuí-CE, 09 de janeiro de 2026.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 018/2025
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 018/2025 PROCESSO: 026/2025 VALIDADE: 10/12/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: L M COMERCIO DE CEREAIS LTDA EMPREENDIMENTO: SUPERMERCADO CNPJ/CPF: 09.206.703/0001-70 ENDEREÇO: AV. 22 DE JANEIRO, S/N, CENTRO, ICAPUÍ-CE. ATIVIDADE: SUPERMERCADOS E HIPERMERCADO (COD. 60.09) ENDEREÇO E COORDENADAS: 682021.89 E / 9479411.75 N
CONDICIONANTES :
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento;
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Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPÉCIFICAS:
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 913AF513
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Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 30 dias corridos;
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Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;
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O empreendedor deverá apresentar ao IMFLA:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40