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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 41

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

a) Relatório de partida da ETE, incluindo análise laboratorial do efluente tratado;

b) Demonstração de que os parâmetros analisados atendem integralmente aos padrões da Resolução CONAMA 430/2011 (ou norma estadual aplicável);

  1. Apresentar Relatório de Monitoramento: O empreendedor deverá realizar o monitoramento trimestral do efluente tratado, contemplando no mínimo os seguintes parâmetros: pH, Temperatura, DBO, DQO, Sólidos Suspensos Totais (SST), Nitrogênio Amoniacal, Fósforo Total, Óleos e Graxas, Coliformes Termotolerantes/E. Coli e Vazão descarregada;

  2. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA Configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 10/12/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  1. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  2. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  3. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  4. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  5. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

• Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados;

Icapuí-CE, 10 de dezembro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 5CEFAAD7

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO Nº 001/2026

LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO: SPI.002.2026.LPI VALIDADE: 14/01/2026

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes

.

EMPREENDEDOR: JOSÉ CÍCERO DA SILVA EMPREENDIMENTO: LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 512.651.413-04 ENDEREÇO: PRAIA DE BARREIRAS, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: LOTEAMENTO – COD. 07.27 COORDENADAS UTM: 678666.55 E / 9482588.00 N

CONDICIONANTES :

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a

• Realizar umectação periódica das vias periódica das vias de acesso, áreas de tráfego e locais de movimentação de solo por meio de caminhões-pipa ou outros métodos adequados;

• Manter os veículos e equipamentos em condições adequadas de manutenção, de forma a evitar o aumento da emissão de material particulado;

• Restringir a movimentação de solo e transporte de materiais em períodos de ventos fortes, adotando cobertura adequada em caminhões durante o transporte na fase de instalação;

• Registrar e disponibilizar ao órgão ambiental, quando solicitado, as ações de controle implementadas.

• Apresentar Cadastro Técnico Federal (CTF) no prazo de 30 dias corridos.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 14/01/2028, desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento

Icapuí-CE, 14 de janeiro de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 13349F71

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 010/2026

PORTARIA Nº 010/2026

Exonera o(a) Sr(a) JOICE SILVA DE ALMEIDA SOUSA do cargo que ocupa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a) JOICE SILVA DE ALMEIDA SOUSA, do cargo de OUVIDOR(A) DO SUS, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde, do município de Icapuí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

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