DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: C82B5272
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 455, 16 DE JANEIRO DE 2026
necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 5º. O Poder Executivo através da Secretaria de Cultura e Turismo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei 079/2009 e suas alterações.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
LEI DE Nº 455, 16 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSA PARA OS INTEGRANTES DAS BANDAS DE MÚSICA MUNICIPAIS QUE ATUAM DE FORMA GRATUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica criada a Bolsa de Apoio às Bandas de Música Municipais, destinada aos integrantes que atuam de forma gratuita nas Bandas, a tradicional Joacir Belizário Silva, e a de fanfarra, com o objetivo de valorizar o trabalho voluntário, incentivar a permanência dos músicos e promover a cultura local.
§ 1º. Para a Banda de Música Joacir Belizário Silva (orquestra), a Bolsa terá valor fixo mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), condicionado à presença mínima nos ensaios e eventos oficiais.
§ 2º. Para a Banda de Fanfarra, a Bolsa terá valor fixo mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado à presença mínima nos ensaios e eventos oficiais.
§ 3º. Os percentuais de presença serão apurados mensalmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de que trata o art. 2º, § 1º, com base em registros de frequência assinados pelo regente ou responsável pela banda.
Art. 2º. Podem concorrer à Bolsa os músicos integrantes das Bandas de Música que:
I - atuem de forma voluntária e gratuita, comprovada por ato administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou equivalente;
II - residam no Município de Quixelô/CE há pelo menos 12 (doze) meses.
§ 1º. A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, das Bandas de Música Municipais e da sociedade civil, com critérios de prioridade para músicos com maior tempo de dedicação voluntária e habilidades técnicas essenciais às bandas.
§ 2º. O número de bolsas será limitado a 20 (vinte) por ano para cada banda, totalizando até 40 (quarenta), podendo ser ajustado conforme disponibilidade orçamentária e aprovação em lei orçamentária anual.
Art. 3º. A Bolsa não gera vínculo empregatício, não se incorpora à remuneração para fins de cálculo de gratificações, adicionais, décimo terceiro salário, férias ou qualquer outra verba trabalhista, sendo vedada sua acumulação com outras bolsas de natureza similar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 39008BCF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 002/2026
O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017,
RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 16/01/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 16 de Janeiro de 2026.
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 6EF99025
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 003/2026
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017,
RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) JOSE JARDEL SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 16/01/2026.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 16 de Janeiro de 2026.
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