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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 91

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

JOSE ARIZO RAULINO DE FREITAS 96,20
ANTONIO ARIZIO JUNIOR ISIDIO DE FREITAS 95,80
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES CAVALCANTE 93,60
EVERALDO MENDES SANTOS 93,00
CEZAR AUGUSTO DA SILVA 92,20
GERLAN DOS REIS VIEIRA 91,20
BENEDITO PINHEIRO SOBRINHO 89,70

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA/PA CARREGADEIRA APROVADOS DENTRO DAS VAGAS

CLAS. NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL
FRANCINALDO PEREIRA DE SOUSA 96,00
ANTONIO ERIVAN VIEIRA 94,70
JOCIVAN PINHEIRO VIEIRA 93,60
PAULO RICARDO TELES DOS SANTOS 92,40
VINICIUS EDUARDO PINHEIRO PEREIRA 91,70
CAIO ANDERSON LIMA BATISTA 91,00
ANTÔNIO TELES ALVES GONZAGA 89,70
FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 88,80
RUAN PABIDO RODRIGUES MARTINS 87,40
10º DANIEL ALVES BESERRA 86,40
11º ANTONIO CARLOS FRANCO DE SOUSA 83,60
12º MARCONDES MARQUES TORRES 84,70

CLASSIFICÁVEIS

CLAS. NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL
13º FRANCISCO ALVES VIEIRA 83,90
14º LUAN CARVALHO PEREIRA
83,20
15º FRANCISCO JOSÉ WANDERSON PEREIRA 82,50

TÍTULO II

DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura , em consonância com as prerrogativas legais que lhe são conferidas e após a devida conclusão e aprovação de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 SEINFRA pela Comissão Organizadora, resolve, por meio deste ato, HOMOLOGAR o Resultado Final Definitivo do referido certame, conferindo-lhe validade e eficácia para todos os efeitos jurídicos.

A Homologação aqui conferida atesta a legalidade, a regularidade formal e o pleno cumprimento dos princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia em todas as fases do processo, desde a publicação do Edital de Abertura até a consolidação da classificação final, permitindo, a partir desta data, o início dos procedimentos administrativos necessários para a convocação e subsequente contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas e para a formação de cadastro de reserva, respeitando a rigorosa ordem de classificação estabelecida no TÍTULO I deste Edital.

A validade do Processo Seletivo Simplificado, ora homologado, é de até 01 (um) ano , a contar da data de publicação deste Edital de Homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme necessidade e interesse da Administração Municipal, em estrita observância ao disposto no Item 1.2 do Edital nº 001/2025 SEINFRA.

Fica ressaltado, de forma inequívoca, que a aprovação e a classificação final no presente Processo Seletivo não geram direito subjetivo à imediata contratação do candidato, mas sim a mera expectativa de direito, ficando o ato de convocação e contratação condicionado à superveniente necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à conveniência da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável à contratação temporária. TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES

Os candidatos constantes na relação de Classificação Final Definitiva, ora homologada, deverão manter-se diligentes no acompanhamento de todas as publicações oficiais do Município de Mombaça/CE, notadamente aquelas divulgadas no site da Prefeitura Municipal e nos demais canais oficiais de comunicação, pois os atos de convocação para a apresentação da documentação comprobatória e para a formalização da contratação temporária serão efetuados por meio de Edital de Convocação específico, publicado em data oportuna.

É de exclusiva responsabilidade de cada candidato classificado a verificação e o acompanhamento das convocações, não cabendo à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura qualquer responsabilidade pela eventual não ciência do candidato acerca de sua convocação, sendo o não comparecimento ou a não apresentação da documentação completa e exigida dentro dos prazos estipulados no Edital de Convocação considerado ato de desistência tácita, implicando a automática desclassificação e a perda do direito à contratação, independentemente do desempenho obtido nas fases anteriores do certame.

Para a efetivação da contratação, os candidatos convocados deverão satisfazer cumulativamente todos os requisitos previstos no Item 9.1 do Edital nº 001/2025 SEINFRA, incluindo, mas não se limitando, a comprovação da escolaridade, da experiência profissional e das condições de saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, além da inexistência de vínculo ou restrição que impeça a contratação temporária.

A Comissão Organizadora reitera o seu compromisso com a lisura e a transparência, dando por concluído o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025 SEINFRA com a publicação deste Edital de Resultado Final e Homologação.

Mombaça/CE, 16 de janeiro de 2026.

FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO

Secretário de Obras e Infraestrutura de Mombaça

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