DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
7.7. Não haverá segunda chamada para a entrevista. A ausência por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, resultará na eliminação da candidata faltosa.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1- Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, à candidata que:
8.1.1. Tiver maior idade.
8.1.2. Obtiver maior pontuação na entrevista.
9- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1- A Classificação das candidatas será por ordem decrescente, conforme pontuação adquirida nas etapas do processo seletivo.
9.2- A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária de Assistência Social de Morada Nova-CE, com base no Relatório elaborado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, com a relação das candidatas, em ordem decrescente de classificação conforme pontuação adquirida.
9.3. A Pontuação final das candidatas será obtida mediante a somatória das pontuações referentes as duas fases do processo seletivo, totalizado o máximo de 100 pontos.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, em face dos resultados da prova de títulos e da entrevista, em período estabelecido no ANEXO I deste Edital.
10.2. Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser dirigidos à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2026 de Morada Nova-CE, nas dependências da Secretaria de Assistência Social- SAS de Morada Nova-CE, no horário de 08h às 12h, no prazo definido no ANEXO I.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As candidatas aprovadas dentro do número de vagas serão convocadas para apresentar os documentos necessários à contratação, no prazo definido no ANEXO I.
11.2. A convocação das candidatas em colocação fora do número de vagas, se dará a partir da necessidade da administração pública, não criando obrigação de contratar, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
11.3. Os contratos de trabalho terão prazo máximo de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual ou menor período, desde que, configurada a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação municipal.
11.4. A candidata que, por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, registrará a sua desistência em documento especifico, podendo ser convocada a seguinte, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.
11.4. Os salários definidos no ANEXO IV poderão ser reajustados em conformidade com a legislação do município.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O acompanhamento das publicações referentes a este edital será de responsabilidade exclusiva da candidata.
12.2. Não serão prestadas informações por telefone sobre o resultado da seleção.
12.3. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção previsto neste edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2026 de Morada Nova-CE.
12.4. Este Edital será publicado no Diário Oficial, acesso: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/.
12.5. As publicações referentes aos resultados deste processo seletivo serão expostas em mural, na recepção da Sede da Secretaria de Assistência Social- SAS, localizada na Av. Manoel de Castro, 960, Centro, Morada Nova-CE.
12.6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova-CE, 16 de janeiro de 2026
NAIRA CARNEIRO CASTRO
Secretária da Assistência Social - Morada Nova-CE
ANEXOS
| ANEXOS | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
|---|---|
| ANEXO I | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
| ANEXO II | FICHA DE INSCRIÇÃO |
| ANEXO III | FICHA PADRONIZADA PARA DESCRIÇÃO DE TÍTULOS |
| ANEXO IV | PLANILHA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS |
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