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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 93

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

4.4.2. Cópias legíveis do documento de Identidade e CPF. Apresentar as via originais para conferência;

4.4.3. Certidão ou outro comprovante de quitação eleitoral;

4.4.4. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do ensino fundamental (para função de nível fundamental);

4.4.5. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do ensino médio (para função de nível médio);

4.4.6. Cópia do diploma de conclusão de ensino superior ou declaração de conclusão autenticada, correspondente à vaga pretendida (para função de nível superior);

4.4.7. Cópia do comprovante de registro no conselho de categoria profissional (para assistente social – psicóloga – advogada);

4.4.8. Cópia do comprovante de residência;

4.4.9. Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para PCD;

4.5. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da candidata, ficando a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2026 de Morada Nova-CE no direito de excluí-la da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de informações requeridas nela.

4.6. A inscrição poderá ser feita por procurador devidamente munido de procuração específica para este fim e documento pessoal de identidade com foto, bem como dos documentos já citados neste edital.

4.7. As candidatas só poderão concorrer a uma única função (categoria), devendo no ato da inscrição informar para qual função desejam concorrer.

4.8. Não será realizada a inscrição sem a entrega de todos os documentos exigidos neste edital.

4.9. Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado preconizado neste Edital será realizado através de das etapas prova de títulos e entrevista individual, de caráter classificatório;

5.2. A pontuação das etapas descritas no item 5.1 está estabelecida no consolidado de pontuação, ANEXO VII deste Edital.

6 . DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A análise de títulos se dará por meio do exame da Ficha Padronizada para Descrição de Títulos (ANEXO III), com a devida comprovação das informações apresentadas.

6.2. Na ocasião da análise de títulos, as cópias dos documentos comprobatórios serão verificadas pela comissão responsável pelo processo seletivo, caso não se enquadre nas normas deste Edital, serão desconsideradas.

6.3. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos relacionados no ANEXO III deste edital, observado o limite de 50 (cinquenta) pontos para esta etapa.

6.4. Sobre a comprovação de experiência profissional na área para qual a candidata concorre, a mesma deverá anexar um desses documentos: cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, contrato ou declaração com descrição do exercício profissional e tempo de serviço, devidamente assinada.

6.5. Os títulos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Assistência Social- SAS, localizada na Av. Manoel de Castro, 960, Centro, Morada Nova-CE, no horário de 8h às 16h, no prazo estabelecido no ANEXO I deste Edital.

7. DA ENTREVISTA

7.1 A entrevista individual terá como objetivo identificar aspectos técnicos e subjetivos.

7.1. A entrevista será realizada na Sede da Secretaria de Assistência Social- SAS, localizada na Av. Manoel de Castro, 960, Centro, Morada NovaCE, no horário de 9h às 16h, no prazo estabelecido no ANEXO I deste Edital.

7.3. Os aspectos objetivos tratam da avaliação de critérios mensuráveis, tais como conhecimentos técnicos, em conformidade com no ANEXO VI deste Edital.

7.4. Considerando as especificidades do trabalho desenvolvido na Unidade Casa da Mulher, que exige sensibilidade, ética, escuta qualificada e postura profissional, serão avaliados critérios subjetivos, em conformidade com no ANEXO VI deste Edital.

7.5. A entrevista será realizada por profissionais designadas para esse fim, com formação em Serviço Social e Pedagogia, sob supervisão da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo,

7.6. A Entrevista terá uma pontuação máxima estabelecida em 50 (cinquenta) pontos, que será definida por profissionais qualificados, designados para esse fim.

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