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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 121

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

1.5.3. Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

1.5.4. Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas/aula ou possuir outra graduação em licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE; 1.5.5. Ter experiência comprovada de, pelo de 03 (três) anos de efetivo exercício em docência da educação básica ou em gestão escolar, para o cargo de Diretor Escolar;

1.5.6. Possuir graduação em licenciatura para o cargo de Coordenador Pedagógico.

1.5.7. Não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola Nota 10) e Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas e congêneres.

1.6. O candidato deverá ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício da função, conforme os turnos de funcionamento da unidade escolar.

1.7. O cargo, a função gratificada, a remuneração e a carga horária estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

1.8. O cargo de Diretor e/ou Coordenador Escolar tem natureza de cargo em comissão e/ou cargo com função gratificada, declarado assim, de livre nomeação e exoneração.

1.9. Não será assegurado ao candidato aprovado nesta Seleção Pública Simplificada à imediata ocupação e/ou nomeação nos cargos em comissão ou função gratificada.

1.10. O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.

1.11. Esta Seleção Pública Simplificada terá vigência de 2 (dois) anos sendo permitida a recondução pelo mesmo período a depender do interesse da administração pública municipal de Tarrafas.

1.12. Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerão avaliações periódicas promovidas pela Secretaria da Educação de Tarrafas em parceria com o Conselho Municipal de Educação de Tarrafas, que estarão analisando o desempenho do Núcleo Gestor das unidades escolares públicas de Tarrafas, para fins de aferir a eficiência no serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. 1.13. Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor e/ou Coordenador Escolar, o substituto será indicado pelo dirigente Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

1.14. Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o chefe do poder executivo municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no item 1.5. deste Edital.

1.15. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, aditivos, erratas, convocações e avisos relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

2.1. Diretor Escolar - Liderar a gestão da escola; Engajar a comunidade; Implementar e coordenar a gestão democrática na escola; Responsabilizarse pela organização escolar; Desenvolver visão sistêmica e estratégica; Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem; Conduzir o planejamento pedagógico; Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem; Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação; Promover clima propício ao desenvolvimento educacional; Promover a apropriação dos resultados educacionais pela comunidade escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e aprendizagem; Mobilizar a comunidade escolar para a garantia do direito constitucional à aprendizagem; Coordenar as atividades administrativas; Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos; Coordenar as equipes de trabalho; Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola; Cuidar e apoiar as pessoas; Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional; Resolver conflitos.

2.2 Coordenador Escolar - Garantir a participação dos docentes nas formações continuadas; Verificar a conexão entre teoria e prática; Organizações ações pedagógicas como: conselho de classe, projetos interdisciplinares, etc.; Orientar e auxiliar os professores; Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional; Inserir novas formas de pensar às práticas escolares; Ser líder; Avaliar o processo de ensinoaprendizagem; Estruturar o projeto político-pedagógico da escola e calendário Escolar; Resolver de conflitos.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma de eventos, descritos no Anexo I do presente Edital, através do link: https://form.jotform.com/selecao_tarrafas/inscricoes , a partir das 00h do dia 20 de janeiro até 23h59min do dia 26 de janeiro de 2025, horário de Brasília.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

No ato da inscrição serão necessários anexar em versão pdf os seguintes documentos:

Ficha de Inscrição preenchida em todos os campos, sem rasuras.

Cópia do RG e CPF;

Cópia do Comprovante de quitação eleitoral ou a certidão de quitação eleitoral (última eleição 2024).

Cópia do Comprovante de residência (será válido o referido comprovente que compreenda o período de emissão dentro dos últimos três meses que atendece a inscrição);

Cópia Comprovante de quitação militar (sexo masculino); Anexo III devidamente preenchido e com documentação comprobatória;

Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado.

Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone fixo, cartão de crédito. A impressão e o preenchimento dos documentos a ser entregues no ato da inscrição são de responsabilidades única e exclusiva do candidato. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.

No ato da entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos necessários, os mesmos serão anexados via link da inscrição, sendo enviando resposta ao final ao candidato através do e-mail cadastrado pelo candidato.

Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. É vedado a inscrição condicional, a extemporânea, a via postar, via fax ou a via correio eletrônico.

O nome social constará por escrito nos documentos da Seleção Pública Simplificada, antes do respectivo nome civil, separado por um “hífen”. O candidato que optar por utilizar seu nome social deverá obrigatoriamente, apresentar um documento oficial no ato da inscrição, que lhe garanta essa situação, no dia da aplicação da prova objetiva, nos termos deste Edital. Não será cobrada taxa de inscrição.

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