Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 122

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

4.1. O candidato com comprovação de necessidade de atendimento diferenciado, que desejar “atendimento diferenciado” durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá no ato da inscrição preencher o Anexo II e, obrigatoriamente, anexar cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com referência da Classificação Internacional de doenças, com a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

4.2. O candidato que não declarar, no ato da sua inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5. DAS ETAPAS

5.1 Primeira Etapa - Prova Escrita - Eliminatória

5.1.1. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questões subjetivas, de caráter eliminatório. A prova totalizará 10,0 pontos.

5.1.2. Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C, e D) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos, descritos no Anexo IV, parte integrante deste Edital.

5.1.3. O conteúdo da prova, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

ÁREA DO CONHECIMENTO Nº DE
QUESTÕES
PESO TOTAL
Conhecimentos específicos - Objetiva 15 0,4 6,0pontos
Línguaportuguesa - Objetiva 05 0,4 2,0pontos
Conhecimentos específicos - Subjetiva 01 Até 2,0 2,0pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 10,0 PONTOS

5.1.4. Será desclassificado desta seleção, o candidato que, na primeira etapa, não atingír o mínimo de 6,0 pontos.

5.1.5. A prova objetiva será realizada no dia, horário e local previsto no Anexo I deste edital.

5.1.6. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 30 minutos do início da mesma.

5.1.7. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, munido de:

a) Comprovante enviado via e-mail no ato da inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade com foto a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.1.8. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item “b” do subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.1.9. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.1.10. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.1.11. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.1.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.13. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. A Comissão recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados, no dia de realização das provas.

5.1.14. O candidato que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.1.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.16. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá ler as questões no caderno e marcar as suas alternativas na Folha de Respostas, que estará anexada ao caderno, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.1.17. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.1.18. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

5.1.19. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões.

5.1.21. O caderno da Prova será publicado junto ao Gabarito conforme data consta no Anexo I deste Edital.

5.2. Segunda Etapa – Análise de Títulos – Classificatória

5.2.1. A segunda etapa constitui-se de prova de análise de títulos valendo 10,0 pontos.

5.2.2. Não serão analisados os títulos dos candidatos que atingiram o mínimo de 6,0 pontos na prova escrita, primeira etapa.

5.2.3. A prova de análise de títulos valerá 10,0 (dez) pontos distribuídos conforme quadro abaixo:

TÍTULO VALOR POR TÍTULO OU PERÍODO
DE EXPERIÊNCIA
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
DO
QUESITO
Experiência de trabalho no exercício da função de magistério e/ou em gestão escolar. Podendo acumular até 3 pontos de experiência,
sendo umpontopara cada ano, no máximo de trêspontos.

1,0
3,0
Título de Especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 2,0
2,0
Certificado de capacitação na área de educação, com carga horária mínima de 80h/a. Podendo acumular até meio ponto para cada
certificado, no máximo de 1ponto.

0,5
1,0
Diploma de mestrado na área da educação 2,0
2,0
Diploma de doutorado na área da educação 2,0
2,0
PONTUAÇÃO TOTAL 10,0 PONTOS

5.2.4. Será desclassificado desta seleção, o candidato que, na segunda etapa, não atingír o mínimo de 4,0 pontos.

5.2.5. Os títulos deverão ser anexados, obrigatoriamente, no ato de inscrição do candidato, não sendo aceita juntada de documentos de títulos em data posterior à data de inscrição.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122