DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886
5.2.6. A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas no ato da inscrição. 5.2.7. Na prova de análise de títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computados.
- 5.2.8. Para fins de comprovação de conclusão dos cursos citados no quadro do item deste Edital, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida pela instituição de ensino, acompanhada do histórico escolar.
5.2.9. A declaração e/ou certidão de comprovação da experiência na docência deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou autoridades competentes.
- 5.2.10. Serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não serão aceito como tempo de experiência na docência.
5.3. Terceira Etapa – Apresentação do Plano de Trabalho/Entrevista – Eliminatória
5.3.1 – Os candidatos classificados na segunda etapa (Análise de Títulos) serão convocados, conforme cronograma Anexo I, para a terceira etapa do certame, a qual consistirá na elaboração e apresentação de um Plano de Trabalho.
- 5.1.2. O Plano de Trabalho valerá 10,0 (dez) pontos, sendo o até 4 (quatro) pontos a parte escrita e até 6 (seis) pontos a apresentação do Plano.
5.3.2 Cada candidato receberá, por e-mail, um link exclusivo para preenchimento e envio do Plano de Trabalho, no prazo estipulado pela comissão organizadora. O não envio no prazo e a não apresentação, implicará na eliminação automática do certame.
- 5.3.3. A apresentação ocorrerá de forma presencial perante a banca examinadora, em data, local e horário previamente definidos e divulgados;
5.3.4 O candidato disporá de até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral do seu Plano de Trabalho, sendo terminantemente vedado o uso de recursos tecnológicos, tais como slides, vídeos, projeções ou quaisquer dispositivos eletrônicos;
5.3.5. Após a exposição, a banca poderá realizar questionamentos sobre o plano apresentado, devendo o candidato demonstrar domínio do conteúdo, clareza nas respostas e argumentação fundamentada.
- 5.3.6. Na avaliação da parte escrita do Plano de Trabalho, a banca examinadora levará em consideração os seguintes aspectos:
a) Estrutura, organização e coerência textual do documento;
- b) Clareza na exposição dos objetivos, metas, ações e estratégias;
c) Capacidade de diagnóstico da realidade escolar;
- d) Fundamentação teórica e alinhamento com políticas educacionais vigentes (PPP, BNCC, PNE, PME, entre outros);
e) Correção gramatical, ortográfica e norma culta da língua portuguesa.
5.3.7 Na avaliação da apresentação oral do Plano de Trabalho, a banca examinadora levará em consideração os seguintes aspectos:
a) Objetividade e clareza na exposição das ideias;
- b) Domínio do conteúdo e segurança ao apresentar e responder aos questionamentos;
c) Coerência entre o plano escrito e a apresentação oral;
d) Organização das ideias e sequência lógica da fala;
e) Cumprimento do tempo estipulado (até 20 minutos);
- f) Comunicação verbal e não verbal apropriada à função de liderança.
5.3.8. A pontuação total do candidato nesta etapa será a soma dos pontos atribuídos na parte escrita (até 4,0 pontos) e na apresentação oral (até 6,0 pontos).
- 6.4.2 - Será desclassificado nesta etapa o candidato que não atingir o mínimo de 5,0 (cinco) pontos.
6. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO
6.1. Será excluído do certame, em qualquer de suas etapas, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:
6.1.1. Durante a realização da prova escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por quaisquer outros instrumentos que possibilite consultas.
- 6.1.2. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do processo seletivo.
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada. Recusar-se a entregar o material da prova escrita ao término do tempo destinado para sua realização. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal.
Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7. DOS RESULTADOS
7.1. As relações dos Resultados das etapas desta Seleção Pública Simplificada obedecerão a ordem de inscrição, contendo o nome e a pontuação dos candidatos.
7.2. A relação do Resultado Final desta Seleção Pública Simplificada obdecerá a ordem de inscrição, contendo o nome e a pontuação geral dos candidatos aptos ao Banco de Gestores Escolares, e será publicado no site no município de Tarrafas/CE.
8. DOS RECURSOS
8.1. Ao candidato será garantido o direito de interposição de recurso nos dias previstos no Anexo I deste Edital, desde que devidamente fundamentado e endereçado ao email ([email protected]), observando modelo de interposição de recurso no Anexo VI deste Edital.
8.2. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
8.3. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site do município de Tarrafas/CE.
8.4. Havendo alteração no resultado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicada com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO
9.1. As contratações serão realizadas conforme a necessidade da Administração Pública Municipal para suprir as carências das unidades escolares sendo efetuada se for atendida as seguintes condições/requisitos:
-
9.1.1. Ter participado e está Apto no Resultado Final desta Seleção Pública Simplificada para composição do banco de gestores escolares;
-
9.1.2. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
-
9.1.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
-
9.1.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
-
9.1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
-
9.1.6. Ter concluído o grau de escolaridade mínima para o exercício da função;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123