Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/01/2026 · pág. 123

DOMCE 19/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3886

5.2.6. A avaliação de títulos se dará por meio da análise curricular do candidato, sendo necessária a devida comprovação das informações apresentadas no ato da inscrição. 5.2.7. Na prova de análise de títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computados.

5.2.9. A declaração e/ou certidão de comprovação da experiência na docência deverão ser emitidas por dirigentes de recursos humanos ou autoridades competentes.

5.3. Terceira Etapa – Apresentação do Plano de Trabalho/Entrevista – Eliminatória

5.3.1 – Os candidatos classificados na segunda etapa (Análise de Títulos) serão convocados, conforme cronograma Anexo I, para a terceira etapa do certame, a qual consistirá na elaboração e apresentação de um Plano de Trabalho.

5.3.2 Cada candidato receberá, por e-mail, um link exclusivo para preenchimento e envio do Plano de Trabalho, no prazo estipulado pela comissão organizadora. O não envio no prazo e a não apresentação, implicará na eliminação automática do certame.

5.3.4 O candidato disporá de até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral do seu Plano de Trabalho, sendo terminantemente vedado o uso de recursos tecnológicos, tais como slides, vídeos, projeções ou quaisquer dispositivos eletrônicos;

5.3.5. Após a exposição, a banca poderá realizar questionamentos sobre o plano apresentado, devendo o candidato demonstrar domínio do conteúdo, clareza nas respostas e argumentação fundamentada.

a) Estrutura, organização e coerência textual do documento;

c) Capacidade de diagnóstico da realidade escolar;

e) Correção gramatical, ortográfica e norma culta da língua portuguesa.

5.3.7 Na avaliação da apresentação oral do Plano de Trabalho, a banca examinadora levará em consideração os seguintes aspectos:

a) Objetividade e clareza na exposição das ideias;

c) Coerência entre o plano escrito e a apresentação oral;

d) Organização das ideias e sequência lógica da fala;

e) Cumprimento do tempo estipulado (até 20 minutos);

5.3.8. A pontuação total do candidato nesta etapa será a soma dos pontos atribuídos na parte escrita (até 4,0 pontos) e na apresentação oral (até 6,0 pontos).

6. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO

6.1. Será excluído do certame, em qualquer de suas etapas, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:

6.1.1. Durante a realização da prova escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por quaisquer outros instrumentos que possibilite consultas.

Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do processo seletivo.

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada. Recusar-se a entregar o material da prova escrita ao término do tempo destinado para sua realização. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal.

Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7. DOS RESULTADOS

7.1. As relações dos Resultados das etapas desta Seleção Pública Simplificada obedecerão a ordem de inscrição, contendo o nome e a pontuação dos candidatos.

7.2. A relação do Resultado Final desta Seleção Pública Simplificada obdecerá a ordem de inscrição, contendo o nome e a pontuação geral dos candidatos aptos ao Banco de Gestores Escolares, e será publicado no site no município de Tarrafas/CE.

8. DOS RECURSOS

8.1. Ao candidato será garantido o direito de interposição de recurso nos dias previstos no Anexo I deste Edital, desde que devidamente fundamentado e endereçado ao email ([email protected]), observando modelo de interposição de recurso no Anexo VI deste Edital.

8.2. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

8.3. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site do município de Tarrafas/CE.

8.4. Havendo alteração no resultado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicada com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DA CONTRATAÇÃO E CONVOCAÇÃO

9.1. As contratações serão realizadas conforme a necessidade da Administração Pública Municipal para suprir as carências das unidades escolares sendo efetuada se for atendida as seguintes condições/requisitos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123