Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2026 · pág. 9

DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888

2025126001, e designa membros para compor a comissão processante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO , do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e

CONSIDERANDO que o Município de Alto Santo/CE procedeu à abertura do processo administrativo nº 2025.08.25-001, por meio do Pregão Eletrônico SRP nº PE–008/2025–DIVERSAS, para formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de pneus novos; CONSIDERANDO que o Edital do referido certame, em seu item 15.4, prevê sanções para o licitante que, convocado, não celebrar o contrato ou não mantiver a proposta, incluindo o impedimento de licitar e contratar com o Município;

“o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Alto Santo e será descredenciado no cadastro do município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais ”;

CONSIDERANDO que o mesmo Edital, no item 19.1, alíneas "c", "f" e "j", tipifica como infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, dar causa à inexecução total do contrato, não celebrar o contrato quando convocado, e comportar-se de modo inidôneo; CONSIDERANDO que a licitante ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA , CNPJ nº 39.390.295/0001-00, após assinar a Ata de Registro de Preços nº 20251226001 em 26 de dezembro de 2025, foi convocada para assinar o contrato e se recusou, apresentando requerimento de cancelamento sob a alegação de inviabilidade econômica dos preços;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 09/2026 – PMAS, que concluiu pela manifesta má-fé da empresa e opinou pela instauração de processo administrativo sancionador com vistas à aplicação das penalidades cabíveis, em especial a de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo, com vistas à apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em desfavor da empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.390.295/0001-00, para apurar a responsabilidade pela recusa em assinar o contrato e, por consequência, dar causa à inexecução total da obrigação assumida no Pregão Eletrônico SRP nº PE–008/2025–DIVERSAS.

Art. 2º. Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), compor a Comissão do Processo Administrativo Sancionador:

Presidente: Ellyslaure Guerra de Oliveira – Mat.: 194188-7 Secretário: Lidia Maia dos Santos – Mat.: 160011-0

Membro: Amaro Paulino da Silva de França – Mat.: 193304-3 Art. 3º. A Comissão ora designada deverá apurar as irregularidades administrativas atribuídas à empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA , consistentes no descumprimento das obrigações previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº PE–008/2025– DIVERSAS e na Ata de Registro de Preços nº 2025126001 , conduta que se enquadra nas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, encarregando-se dos respectivos trabalhos até a conclusão final.

Art. 4º. Para o fiel cumprimento dos fins a que se destina o presente processo, a Presidente da Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º. Durante todo o trâmite processual, deverá ser observada a legislação sobre licitação que se aplicar ao caso. A empresa ATLAS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.390.295/0001-00 deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, conforme disposto no caput do art. 158, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 6º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua instauração, podendo ser prorrogado por igual período quando as circunstâncias assim o exigirem.

Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 38F549FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 062/2026 - SMS

EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). VANESSA KELLYANNE BEZERRA CAMPELO no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). VANESSA KELLYANNE BEZERRA CAMPELO , portador (a) do CPF n° XXX.018.213-XX do cargo COMISSIONADO de DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: A67761F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 064/2026 - SMS

NOMEAR o(a) Sr(a). MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA , portador(a) do CPF n° XXX.645.728-XX , para exercer o cargo COMISSIONADO de DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL, símbolo EXE 4 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , criado através da Lei Ordinária Municipal n° 963, de 04 de Dezembro de 2025 , da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 69DBB817

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9