DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
(Horário Local). Informações poderão ser obtidas, através do e-mail: [email protected].
Icapuí-CE, 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ VALDIR RODRIGUES, Agente de Contratação/Pregoeiro
Publicado por: Julio Sérgio da Silva Código Identificador: EB7F79CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ERRATA DE EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202601080001 ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025120201-SAAE
CONTRATANTE : SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO- SAAE.
CONTRATADA (O): M. M. S. UCHOA COMBUSTIVEIS, CNPJ 23.401.364/0001-89
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, DO TIPO GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES E/OU VINCULADOS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – SAAE/IGUATU–CE
ONDE SE LÊ: ASSINATURA 08 DE JANEIRO LÊIA – SE: ASSINATURA 09 DE JANEIRO
PUBLICADO EM 15/01/2026. EDIÇÃO 3884
IGUATU/CE, 20 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: FB68520C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº3625PE1AGR
EXTRATO DE CONTRATO Nº3625PE1AGR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20250905/0001-00 - CONTRATO Nº 3625PE1AGR - ORIGEM: Pregão Nº 3625PE- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA-CE, através da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS – CNPJ: 10.462.364/0001-47 - CONTRATADA(O): AGRIMAQ COMERCIAL - LTDA - CNPJ: 22.825.872/0001-21 . OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas novos, de arrasto e/ou acopláveis a tratores, para modernização e apoio à agricultura familiar no Município de Ipaporanga, no estado do Ceará. A aquisição dos itens deverá ser compatível com as características técnicas do trator agrícola Massey Ferguson 4292. - VALOR TOTAL: R$ 191.400,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos reais) VIGÊNCIA: de 15 de janeiro 2026 a 31 de dezembro de 2026 - DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2026 .
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 05, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento ao Decreto do Presidente da República, sob o n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para o ano de 2026;
CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro, do artigo 35 da Lei de n° 1.345/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário da Guarda Municipal de Irauçuba/CE, diz que o valor do vencimento base dos servidores contemplados por este plano, no cargo inicial, será de um salário mínimo somado a mais 20% (vinte por cento) de sua referência;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 9° da Lei de n° 1.345/2018, diz que a diferença salarial entre cada classe será de 15% (quinze por cento), assim como entre cada referência de 2% (dois por centos), nos respectivos vencimentos;
CONSIDERANDO o aumento do valor do salário mínimo no ano de 2026, através da Lei Municipal de n° 2.181, de 16 de janeiro de 2026, e baseado no parágrafo único, do artigo 9°, e no parágrafo 1°, do artigo 35, da Lei de n° 1.345/2018, se faz necessário o reajuste salarial da Guarda Municipal de Irauçuba;
CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído a Chefe do Executivo, que tem a autonomia para disciplinar a execução da lei em sentido estrito; e
CONSIDERANDO que o caput do artigo 35 e seu parágrafo 1° da Lei de n° 1.345/2018, prevê que o reajuste salarial dos Guardas Municipais pode ser mediante Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido o reajuste salarial ao cargo de Guarda Civil Municipal de Irauçuba/CE.
§1º. O Anexo I da Tabela de Vencimentos da Lei de n° 1.345, de 10 de outubro de 2018, referente à parte especial e permanente, passará a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
§2º. Os efeitos deste decreto retroagem ao 1° (primeiro) dia do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal n° 05, de 21 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 05/2026)
I – PARTE ESPECIAL
| CARGO/GRADUAÇÃO/CLASSE | REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) |
|---|---|
| GUARDA MUNICIPAL | 1.945,20 |
II - PARTE PERMANENTE
MARIA EDNA DUARTE OLIVEIRA -
Ordenadora de Despesas da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos.
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza Código Identificador: 22162C0B
| CARGO/GRADUAÇÃO/CLASSE GUARDA CLASSE I(01 A 04 ANOS) |
REFERÊN 1 |
CIA/VENCI 2 |
MENTO (R$ 3 |
) 4 |
|---|---|---|---|---|
| 2.236,98 | 2.281,72 | 2.327,35 | 2.373,90 | |
| GUARDA CLASSE II05 A 08 ANOS | 5 | 6 | 7 | 8 |
| ( ) | 2.729,99 | 2.784,59 | 2.840,28 | 2.897,09 |
| SUBINSPETOR CLASSE III(09 A 11 ANOS) | 9 | 10 | 11 | 12 |
| - | 3.331,65 |
3.398,28 | 3.466,25 | 3.535,58 |
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