DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
poderão ser realizados os seguintes percentuais de dedução presumida do valor total da nota fiscal de serviço:
I - 10% (dez por cento), para as obras de construção de edificações avaliadas pelo Custo Unitário Básico (CUB), elaborado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON);
II - 5% (cinco por cento), para as demais espécies de obras.
Art. 6º. As deduções presumidas, previstas nos artigos 4º e 5º deste Regulamento, serão definitivas e deverão ser realizadas por obra em que haja efetivamente o emprego dos insumos dedutíveis da base de cálculo do ISSQN.
Parágrafo único - O valor da dedução de material arbitrada não poderá ser superior aos percentuais previstos nos artigos 4º e 5º deste Regulamento.
Art. 7º. A opção pelo tipo de dedução, comprovada ou presumida, deverá ser realizada por ocasião da emissão da primeira nota fiscal de serviço da obra em que houve emprego de insumos dedutíveis, por meio da indicação do tipo de dedução.
Art. 8º. Não será permitida a dedução de base de cálculo do ISS, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º deste Regulamento, quando houver a emissão de nota fiscal de serviço referente à cobrança de diferença de reajustamento de contrato para serviços de medições já realizadas e faturadas.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às obrigações tributárias que passam a ser exigidas ou tornadas mais onerosas em razão deste Decreto, que passam a vigorar no dia 1° do mês subsequente ao da publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, ao 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 6DBE14E3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 778, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Pindoretama para o ano de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no Município de Pindoretama, no ano de 2026, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. Fica concedido reajuste nos termos do art. 1º., nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que percebem até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo vigente no país.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de janeiro de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: E5736014
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 003/2026
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDRÉ PEREIRA LOPES, ocupante do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO 1º FÓRUM DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO SUL.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Iguatu/CE, Sebrae na data 23/01/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
LAIRTO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 5239B899
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 004/2026
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ELIZANGELA BESSA P CAVALCANTE, ocupante do cargo de COORDENADOR(A) AO COMERCIO LOCAL, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO 1º FÓRUM DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO SUL.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Iguatu/CE, Sebrae na data 23/01/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
LAIRTO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 237AF464
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65