Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/01/2026 · pág. 68

DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença

Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM

ABATE - BOVINOCULTUEA, CÓD. 01.01, localizada na Pa. Campo alegra, no Distrito de

Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências

contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8852F3EF

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC, MARIA ELANE DA SILVA PINHEIRO

MARIA ELANE DA SILVA PINHEIRO

CPF: 106.312.623-18

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada na Fazenda Passagem funda, no Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das

exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 881506A1

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC, REINALDO MATEUS DA SILVA

REINALDO MATEUS DA SILVA

CPF: 098.098.433-56

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada em Novo Contrato, no Distrito de Tapuiará, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 04898D2C

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC,TALITA LEITE DA SILVA

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada em Novo Contrato, no Distrito de Tapuira, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A5B1FE03

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC,VANDIELI DE OLIVEIRA CAVALCANTE

VANDIELI DE OLIVEIRA CAVALCANTE CPF: 056.762.453-60

Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada no Sítio Riachuelo, no Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 865340C9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, REFERENTE AO ANO DE 2026, A TÍTULO DE DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis :

Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior:

I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;

(...)

§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes montantes:

FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR
VALOR BALANÇO (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA R$46.018.288,11
FPM R$87.160.977,26
FPM COTA EXTRAORDINÁRIA R$10.745.375,02
ITR R$24.337,68
LC 87/96 R$0,00
ICMS R$23.455.008,19
IPVA R$8.397.699,36
IPI R$51.705,94
CIDE R$81.291,58
TOTAL 175.934.683,14
7% Receita Ano Anterior 12.315.427,82

CONSIDERANDO que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara é de R$ 12.315.427,82 (doze milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos)

DECRETA :

Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 1.026.285,65 (um milhão, vinte e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quixadá, com base na Receita arrecadada no exercício totalizando R$ 12.315.427,82 (doze milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68