DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso- LAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM
ABATE - BOVINOCULTUEA, CÓD. 01.01, localizada na Pa. Campo alegra, no Distrito de
Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8852F3EF
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC, MARIA ELANE DA SILVA PINHEIRO
MARIA ELANE DA SILVA PINHEIRO
CPF: 106.312.623-18
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada na Fazenda Passagem funda, no Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 881506A1
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC, REINALDO MATEUS DA SILVA
REINALDO MATEUS DA SILVA
CPF: 098.098.433-56
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada em Novo Contrato, no Distrito de Tapuiará, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 04898D2C
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC,TALITA LEITE DA SILVA
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada em Novo Contrato, no Distrito de Tapuira, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A5B1FE03
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSOLAC,VANDIELI DE OLIVEIRA CAVALCANTE
VANDIELI DE OLIVEIRA CAVALCANTE CPF: 056.762.453-60
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATEBOVINOCULTURA, CÓD. 01.01, localizada no Sítio Riachuelo, no Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 865340C9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, REFERENTE AO ANO DE 2026, A TÍTULO DE DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 in verbis :
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior:
I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
(...)
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes montantes:
| FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR |
VALOR BALANÇO (R$) |
|---|---|
| RECEITA TRIBUTÁRIA | R$46.018.288,11 |
| FPM | R$87.160.977,26 |
| FPM COTA EXTRAORDINÁRIA | R$10.745.375,02 |
| ITR | R$24.337,68 |
| LC 87/96 | R$0,00 |
| ICMS | R$23.455.008,19 |
| IPVA | R$8.397.699,36 |
| IPI | R$51.705,94 |
| CIDE | R$81.291,58 |
| TOTAL | 175.934.683,14 |
| 7% Receita Ano Anterior | 12.315.427,82 |
CONSIDERANDO que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara é de R$ 12.315.427,82 (doze milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos)
DECRETA :
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 1.026.285,65 (um milhão, vinte e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quixadá, com base na Receita arrecadada no exercício totalizando R$ 12.315.427,82 (doze milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos)
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