DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
CONSIDERANDO a necessidade de definir a Comissão Central Organizadora, que será responsável por organizar os preparativos para oevento, monitorando o bom andamento das ações;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Central Organizadora para a organização dos eventos em comemoração Carnaval de 2026 do Município de Mauriti: Raquel da Silva Linhares - Presidente; Francisco Ítalo de Sousa Caldas- Membro; Rita Ligianne Gonçalves de Araújo - Membro; Ana Paula Tavares Araújo - Membro; Francisco Mário Coelho Leite Filho - Membro; Sandra Raquel Ferreira de Oliveira - Membro; Maria Tamires Cruz Figueiredo- Membro. Art. 2º - À Comissão ora designada caberá à responsabilidade sob a organização, promoção e gerenciamento do evento, observando todos os preceitoslegais.
Art. 3º - A Comissão Central Organizadora gozará de autônomia e independência para definir e realizar ações que garantam o bom andamento das comemorações e contará com o apoio de toda a estrutura administrativa para tanto.
Art. 4º - A Comissão Central Organizadora poderá instituir regulamento acerca das atividades a serem desempenhadas, bem como regras que se façam necessárias e outras matérias para a organizaçãodoevento.
Portaria nº 02/2026 Mauriti-CE, 12 de janeiro de 2026
DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2025.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 128, V, da Lei Municipal Orgânica do Município de Mauriti-CE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.948/2025 de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a ampliação definitiva de carga horária dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos internos, os fluxos administrativos e os instrumentos operacionais necessários à execução da referida Lei;
RESOLVE:
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 14 de janeiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 13082B48
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico Nº 2026.01.13.01/PE. Objeto: aquisição de Material Gráfico para as diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Início do cadastramento das propostas a partir de 19/01/2026 . Abertura das propostas: 02/02/2026 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto a Pregoeira no setor de licitação, sito à Av. Senhor Martins, s/nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2026.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO – Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 94646673
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2025.
Art. 1º Estabelecer normas operacionais para o processo de ampliação definitiva da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025.
Art. 2º O processo de ampliação definitiva da carga horária será instaurado mediante Edital público, expedido pela Secretaria Municipal de Educação – SME, com base em levantamento semestral das vagas definitivas existentes nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como na análise do impacto financeiro e da viabilidade orçamentária.
Art. 3º A ampliação definitiva da carga horária será autorizada em caráter excepcional, condicionada, cumulativamente, à existência de carência definitiva devidamente comprovada pela Secretaria Municipal de Educação, a viabilidade orçamentária e à manifestação expressa do servidor interessado, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – possuir estabilidade no serviço público municipal, com estágio probatório devidamente concluído;
II – encontrar-se em efetivo exercício da função docente em sala de aula e ter percebido ampliação de carga horária nos últimos 7 (sete) anos que antecedem a publicação do primeiro Edital de ampliação definitiva de jornada, desde que comprovados, no mínimo, 3 (três) anos consecutivos de efetiva lotação em sala de aula dentro desse intervalo, comprovada mediante apresentação de Declaração de Lotação e Ficha Financeira, estando devidamente lotado em sala de aula no momento do requerimento;
III – caso tenha exercido cargos de direção, coordenação, suporte pedagógico, ou tenha estado licenciado ou afastado do exercício da docência exclusivamente em razão do desempenho de mandato de dirigente sindical, comprovar o retorno ao exercício em sala de aula por, no mínimo, 1 (um) ano imediatamente anterior ao requerimento, comprovado através do censo escolar;
IV – não possuir penalidades administrativas aplicadas nos últimos 12 (doze) meses;
V – possuir formação e habilitação compatíveis com a carência existente, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – não se encontrar em condição de readaptação funcional.
§ 1º Exclusivamente para fins de comprovação do requisito previsto no inciso II deste artigo, considera-se como ano ampliado aquele em que o professor tenha exercido ao menos 01 (um) mês de carga
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