DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
Art. 1º. NOMEAR os membros do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, com a seguinte composição:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 15 de janeiro de 2026.
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Francisco Vinícius Soares – Titular
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Maria José de Lima André Santos - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
-
Robson Miguel da Silva – Titular
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– Rita de Cássia Rodrigues da Silva Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
- Josué Grangeiro Barros – Titular
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 405539F6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
- Thaís Pinheiro Viana – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
-
Francisca Isabely Pinheiro da Silva - Titular
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Danielli Cristini Freitas Ferreira Barros - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário
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Gonçalo Wilfrido Leite Filho - Titular
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- Williams Lucas Rogério Suplente
Representantes da Autarquia do Meio Ambiente
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Diocélia Grangeiro Bezerra - Titular
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Maria de Fátima da Silva - Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
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José Mário Praxedes Cesário – Titular
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Jefferson Silva Vieira – Suplente
Representantes do Conselho Tutelar
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Walison José Soares de Lacerda - Titular
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José Fernandes da Silva Ferreira – Suplente
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
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Denise Tuanny Ricarte Viana - Titular
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Thereza Kristina Cesar Macena Ferreira - Suplente
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 14 de janeiro de 2026.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 7233148B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2026.01.15.001
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º . NOMEAR o (a) Sr. (a) . MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE TEIXEIRA, CPF N° 465.857.698-80, para exercer as funções do Cargo em Comissão de AGENTE DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei Complementar Nº 425, 04 de março de 2024.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 455, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
DEFINE O LIMITE DE REPASSES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Nº 1.552/2025 fixou o valor de R$ 7.099.297,00 (SETE MILHOES NOVENTA E NOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS), referente as despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE durante o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício, em sua totalidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício anterior;
CONSIDERANDO que as receitas provenientes da arrecadação da Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no cálculo do Duodécimo da Câmara por ter suas destinação especificas e não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Considerando, ainda, que a adequação é requisito primordial para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 6.277.367,61 (SEIS MILHOES DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) , neste valor inclui-se a pensão, destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
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