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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 110

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

Art. 1º. NOMEAR os membros do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, com a seguinte composição:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 15 de janeiro de 2026.

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 405539F6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário

Representantes da Autarquia do Meio Ambiente

Representantes da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo

Representantes do Conselho Tutelar

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 14 de janeiro de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 7233148B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2026.01.15.001

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º . NOMEAR o (a) Sr. (a) . MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE TEIXEIRA, CPF N° 465.857.698-80, para exercer as funções do Cargo em Comissão de AGENTE DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei Complementar Nº 425, 04 de março de 2024.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 455, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

DEFINE O LIMITE DE REPASSES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Nº 1.552/2025 fixou o valor de R$ 7.099.297,00 (SETE MILHOES NOVENTA E NOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS), referente as despesas fixadas para a Câmara Municipal de VÁRZEA ALEGRE durante o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei foi elaborado em setembro e que a referida Lei foi aprovada antes do enceramento do exercício, quando ainda não se havia como aferir com exatidão as receitas arrecadadas no exercício, em sua totalidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício anterior;

CONSIDERANDO que as receitas provenientes da arrecadação da Iluminação Pública – CIP, não são consideradas a sua incidência no cálculo do Duodécimo da Câmara por ter suas destinação especificas e não deve entrar no cálculo do referido duodécimo, conforme entendimento já pacificado, acerca do tema, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Considerando, ainda, que a adequação é requisito primordial para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º O limite, máximo, de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício fica estabelecido em R$ 6.277.367,61 (SEIS MILHOES DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) , neste valor inclui-se a pensão, destinados a manutenção do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, fica o Poder Legislativo autorizado a realizar suplementações orçamentárias, no seu Orçamento, na forma do Art. 8º da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

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