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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 115

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

MAGISTÉRIO – (ANEXO V) com todos os títulos que serão avaliados. Anexo VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIA DO ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA;

4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

4.5. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

4.6. A Comissão de Acompanhamento não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado neste Edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório e comprobatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: A primeira etapa constitui-se da entrega de Plano de Ação Gerencial destinado a uma unidade gerencial, conforme o modelo do Anexo IV, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos.

5.2.1 Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo de 10 pontos da pontuação total do Plano de Ação Gerencial;

5.2.2 Será considerado eliminado o candidato que não alcançar a pontuação mínima de 10 pontos estabelecida no subitem 5.3.

5.2.3 Os critérios de avaliação do Plano de Ação Gerencial serão: Atendimento aos objetivos da Gestão Escolar com base nas atribuições definidas na(s) área(s) proposta(s) – 5 pontos; Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação da Gestão Escolar- 5 pontos; Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade – 10 pontos.

5.3 DA SEGUNDA ETAPA

5.3.1 A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmicos) valendo até 20,0 (vinte) pontos.

5.3.2 Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na primeira etapa.

5.3.3 A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:

TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa) PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.1. Diploma de doutorado, emqualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso 7 (sete)pontos
1.2. Diploma de mestrado, emqualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso 5 (cinco)pontos
1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos,
por cada curso será aplicado 2 (dois)pontos.

4 (quatro) pontos
1.4. Curso de Extensão (área degestão escolar com carga horária acima de 120h/a), será aplicado 1 (um)pontopor cada curso, limitando-se a 2 (dois) cursos 2 (dois)pontos
1.6. Experiência na docência, 1 (um)pontopor cadaperíodo de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 2,0 (dois) anos, não se admite a fração 2 (dois)pontos
TOTAL GERAL 20 (vinte)pontos

5.3.4 Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

5.3.5 O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

5.3.6 Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.

5.3.7 Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante de pelo menos 02 (dois) ano de experiência de docência e diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área de educação com pós-graduação lato sensu em gestão escolar/administração escolar;

5.3.8 DO RESULTADO DA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA: O Resultado Preliminar da Primeira e Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 23 de janeiro de 2026, no Diário oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar) e no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/), conterá também a convocação dos candidatos aptos a participarem da Terceira Etapa do Processo Seletivo.

5.4. DA TERCEIRA ETAPA

5.4.1. A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 40,0 (quarenta) pontos, e tem caráter classificatório.

5.4.2. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira e segunda etapas.

5.4.3 A entrevista com o candidato será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE, no dia 26 e 27 de janeiro de 2026, no horário das 8horas às 11 horas e das 13h00mins às 16 horas;

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