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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 114

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

h) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital;

i) acatar e comprovar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará;

2.2.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.

2.2.2. Para a comprovação da experiência na docência o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

2.3. Não será nomeado, ainda que aprovado no processo de seleção, o candidato que tenha prestado informações inverídicas no decorrer das etapas da seleção pública, e desde o momento das inscrições.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado, conforme descrição sintética das atribuições previstas no Anexo I.

3.1.1 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

3.1.2 Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.

3.1.3 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.1.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá seu requerimento indeferido e será considerado como não deficiente. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.1.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação.

3.1.6 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

3.1.7 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da arguição, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo VIII (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.1.8 No Anexo VIII deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo.

3.1.9 A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara - CE – Edital 003/2026 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente na modalidade presencial, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2026, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE.

4.2. No ato da inscrição deverá ser entregue pelo candidato os seguintes documentos: FICHA DE INSCRIÇÃO preenchida (Anexo III), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade); cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado (Modelo Anexo VII); documento comprobatório de experiência mínima de 02 (dois) ano de efetivo exercício da docência; Cópia do diploma de graduação superior – frente e verso e do certificado de pós-graduação em gestão escolar/administração escolar; certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; PLANO DE AÇÃO GERENCIAL destinado a unidade gerencial de ensino, conforme modelo padronizado do Anexo IV; FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO

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