DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
1.3.3. Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista profissional, de caráter classificatório;
1.4. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Abaiara/CE, observado o horário local.
1.5 O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido a Lei Municipal nº 501 (Estatuto dos Servidores do Município de Abaiara/CE), em observância também a Lei Municipal nº 508 (Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE);
1.6. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício do cargo em comissão de Diretor Escolar, na forma indicada no Anexo I deste Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola.
1.7. O candidato que for aprovado em todas as etapas deste processo de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital será considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Abaiara - CE e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.
1.8. O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.
1.9. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada à conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.
1.10. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.11. As atribuições inerentes ao cargo de Diretor Escolar são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.
1.12. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – CARGO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR;
Anexo II – CRONOGRAMA;
Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO;
Anexo IV – MODELO PADRONIZADO DE PLANO DE AÇÃO GERENCIAL
Anexo V – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO;
Anexo VI – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;
Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA ―D‖ DO SUBITEM 2.1. do presente edital;
Anexo VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO;
Anexo IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ABAIARA/CE
2.1. Poderá participar do presente processo seletivo o(a) candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação Básica de Abaiara – Ceará.
2.2. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital poderá ser nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Abaiara/CE se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
e) Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós graduação na área de gestão escolar/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE;
f) Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) ano de efetivo exercício de docência, para o cargo de Diretor Escolar;
g) não ter contas de gestão escolar desaprovadas nos últimos 5 (cinco) anos junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres;
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