DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
(Para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado) Eu,____,RG_, CPF _, candidato(a) inscrito(a) para o cargo/função__,inscriçãonº__, residente em____, Bairro__,Cidade/UF___, telefone celular____, solicito: atendimento diferenciado (*) para realização das provas da seleção de gestores escolares referentes ao Edital no 003/2026 da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE. Tipo de deficiência:
Necessito do seguinte atendimento diferenciado:
Nestes termos, peço deferimento. __, ___ de _____ de 2025.
Assinatura do candidato
(*) Ao requerimento deverão ser anexados cópia simples do CPF e o laudo médico (cópia simples ou original), expedido nos últimos 12 (doze) meses por médico especialista, comprovando a necessidade de atendimento diferenciado e contendo a numeração do Código Internacional de Doenças (CID). Os documentos, requerimento, cópia do CPF e laudo médico, deverão ser encaminhados à Comissão Avaliadora da Seleção de Gestores, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no ato da inscrição.
EDITAL Nº 003/2026
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Nome:______
RG:___CPF:__
Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado no 003/2026, da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE, que: ( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública. ( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de___na/no___ (nome da instituição) no regime de trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva. Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Abaiara - CE, _ de __ de 2026.
Assinatura do Candidato (a)
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 93995AB2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE
EDITAL Nº 02/2026
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA, DECRETO Nº 19, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL DO PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 E NA PORTARIA Nº 02/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO
O MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizado na Avenida Senhor Martins, nº.55, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, CEP: 63210, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001- 55 e CGF nº 06.920.280-0, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Organizadora do Processo Administrativo Interno para ampliação definitiva da carga horária, instituída pelo Decreto Municipal nº. 19, de 09 de janeiro de 2026, estabelece as normas e torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO DESTINADO À AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE , com fulcro na Lei Municipal nº 1.948/2025, de 12 de dezembro de 2025 na Portaria nº 02/2026 de 12 de janeiro de 2026, mediante condições estabelecidas neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo administrativo possui natureza administrativa interna, restrito a servidores efetivos do magistério municipal da cidade de Mauriti-CE, não se caracterizando como concurso público.
1.2. O processo administrativo será regido por este edital, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação – SME e executada pela Comissão Organizadora, instituída pelo Decreto nº 19 , de 09 de janeiro de 2026, visando a ampliação definitiva da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mauriti/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.948/2025.
1.3. A Comissão Organizadora atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.4. O processo administrativo de que trata este edital consistirá na análise documental apresentada pelos interessados.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120