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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 121

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

1.5. Todo o processo administrativo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Mauriti-CE, observado o horário local.

1.6. Poderão participar do processo administrativo de que trata este Edital os professores efetivos do magistério municipal que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ser estável no serviço público municipal;

II – estar em efetivo exercício da docência em sala de aula;

III – possuir formação compatível com a carência existente, atendendo às exigências legais e normativas aplicáveis à etapa, modalidade e área de ensino da vaga ofertada;

IV – não se encontrar em condição de readaptação funcional;

V – não estar afastado por qualquer motivo não relacionado à função docente;

VI – não possuir penalidade administrativa nos últimos 12 meses;

VII – atender integralmente à Lei nº 1.948/2025 e sua regulamentação;

1.7. A ampliação definitiva implica na criação de nova matrícula funcional de 20h (vinte) semanais, vinculadas ao mesmo cargo e ao mesmo servidor;

1.8. A nova matrícula somente poderá ser exercida em função docente em sala de aula, sendo vedada sua utilização para funções administrativas, comissionadas ou de apoio pedagógico.

1.9. A nova matrícula de 20h (vinte) semanais observará os mesmos direitos e deveres previstos para o cargo efetivo de professor, com regime estatutário e regras próprias de progressão e vantagens, de acordo com o tempo de serviço nela vinculado, sendo suas vantagens computadas de forma independente;

1.10. As vantagens de natureza pessoal, como licença-prêmio e gratificações, deverão ser apuradas separadamente em cada matrícula, respeitando o tempo de exercício e as disposições do Estatuto do Servidor e do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

1.11. A nova matrícula do horário ampliado possui marco temporal próprio, não se aplicando a gratificação por tempo de serviço calculada sobre a primeira matrícula, pois cada vínculo funcional tem contagem autônoma (art. 173, III, da Lei Orgânica Municipal);

1.12. A ampliação implica lotação obrigatória do servidor na escola ou localidade escolhida, com carência atestada, sendo vedada a remoção pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, salvo na hipótese de extinção da vaga;

1.12.1. A inobservância do disposto no item 1.12 acarretará revogação imediata da ampliação, inclusive nos casos de assunção de cargo comissionado.

1.13. O atendimento às condições estabelecidas neste edital não gera direito adquirido à ampliação definitiva da jornada, a qual ficará condicionada à comprovação de vaga de carência definitiva e de viabilidade orçamentária e financeira em cada processo específico, bem como ao estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

1.14. O processo administrativo regulamentado por este edital terá validade de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.

1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do Anexo I, poderão ser alteradas pela Comissão Organizadora, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado no site oficial do Município de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br), na aba específica de Processos Seletivos.

1.16. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – calendário de atividades; Anexo II – Requerimento;

Anexo III – Formulário para interposição de recursos; Anexo IV – Tabela de vagas; Anexo V - Declaração de não acúmulo ilícito de cargos públicos, nos termos da Constituição Federal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas disponibilizadas neste Edital decorrem de carência definitiva, apurada pela Secretaria Municipal de Educação;

2.1.1. Serão ofertadas, no total, 124 (cento e vinte quatro) vagas para ampliação definitiva da carga horária, distribuídas por região, unidade escolar e área de ensino, conforme detalhado no Anexo IV deste Edital;

2.2. A relação de vagas, consta no Anexo IV deste Edital e contém:

I – região;

II - unidade escolar;

III – área de ensino; IV – quantitativo de vagas.

2.3. O preenchimento das vagas observará a ordem de classificação dos candidatos e a compatibilidade entre a formação do professor e a vaga ofertada.

2.4. As vagas terão validade restrita ao processo administrativo objeto deste edital, não sendo assegurada reserva ou aproveitamento em processos futuros.

3. DO REQUERIMENTO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. O requerimento do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Lei 1.948/2025 e sua regulamentação, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Antes de efetuar o requerimento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.3. Para participar do certame, o servidor precisa encontrar-se em efetivo exercício da função docente em sala de aula e ter percebido ampliação de carga horária nos últimos 7 (sete) anos que antecedem a publicação deste primeiro Edital de ampliação definitiva de jornada, desde que comprovados, no mínimo, 3 (três) anos consecutivos de efetiva lotação em sala de aula dentro desse intervalo;

3.4. Exclusivamente para fins de comprovação do requisito previsto no item 3.3, considera- se como ano ampliado aquele em que o professor tenha exercido ao menos 01 (um) mês de carga horária ampliada, independentemente de continuidade ou de eventual interrupção durante o ano letivo.

3.5. Caso tenha exercido cargos de direção, coordenação, suporte pedagógico, ou tenha estado licenciado ou afastado do exercício da docência exclusivamente em razão do desempenho de mandato de dirigente sindical, comprovar o retorno ao exercício em sala de aula por, no mínimo, 1 (um) ano imediatamente anterior ao requerimento, comprovado através do censo escolar;

3.6. O requerimento devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação exigida no item 3.9 deste Edital, deverá ser entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, situada na Rua Maria Raimunda, nº 20, bairro Bela Vista, Mauriti–CE, CEP 63210-000, nas datas constantes no

calendário;

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