DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885
3.7. As informações prestadas no requerimento são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do Processo Administrativo, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o candidato passível das sanções previstas no art. 299, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
- 3.8. No Formulário de Requerimento, o candidato deverá:
a) Preencher corretamente seus dados pessoais e funcionais;
b) Indicar, obrigatoriamente, a região e a unidade escolar para a qual deseja concorrer;
c) Declarar ciência e concordância com todos os termos nele previstos;
d) relacionar toda a documentação apresentada;
e) apor sua assinatura.
- 3.8.1. A opção por região, unidade escolar e área de ensino será realizada no ato do requerimento, sendo vedada qualquer alteração posterior, ainda que dentro do prazo de inscrição;
3.8.2. O candidato poderá optar por apenas 1 (uma) região e 1 (uma) unidade escolar e 1 (uma) área de ensino, vedada a escolha de mais de uma;
3.9. No ato de entrega do Requerimento, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia legível dos seguintes documentos:
I – Ficha Funcional, expedida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura municipal de Mauriti – CE;
II – Ficha financeira dos últimos 07 (sete) anos;
III - Declaração de lotação atual, emitida pela unidade escolar;
IV – Comprovante de formação e habilitação compatível com a área da vaga pretendida, conforme anexo VI;
V – Documentos comprobatórios para fins de classificação, conforme critérios estabelecidos no Edital;
VI – Relatório do Censo Escolar que comprove a efetiva atividade em sala de aula no ano letivo de 2025;
VII – Documentos pessoais: cópia do RG e CPF ou documento oficial com foto;
VIII – Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias);
IX – Declaração ou documento emitido pela direção da unidade escolar que comprove a efetiva regência em sala de aula, especificando o tempo, etapa, modalidade, área de ensino e carga horária exercida;
X – Declaração de não acúmulo ilícito de cargos públicos, nos termos da Constituição Federal, conforme anexo V;
XI – Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária ampliada em sala de aula durante a manhã ou tarde;
XII – Comprovante de tempo de experiência em sala de aula na rede pública municipal, podendo ser relatório anual da unidade escolar, diário escolar, ficha de lotação, dentre outros;
XIII – Certificados ou declarações de capacitação dentro do magistério;
XIV – Outros documentos que a Comissão Organizadora julgar necessários, desde que devidamente justificados.
3.10. Após o recebimento do Requerimento e da documentação exigida, não será permitida qualquer alteração das informações prestadas, tampouco a complementação ou substituição de documentos.
3.11. Serão indeferidas as inscrições que apresentarem nome com grafia ou quaisquer dados do candidato grafados de forma abreviada, rasurados, ou em desacordo com os documentos oficiais;
3.12. As informações prestadas no Requerimento são de inteira responsabilidade do candidato.
3.13. A Comissão Organizadora do certame não se responsabilizará por requerimentos não recebidos por fatores que impeçam a entrega do requerimento dentro do prazo estabelecido;
3.14. A ausência de qualquer documento exigido neste Edital implicará indeferimento do requerimento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação dos servidores habilitados no processo administrativo observará exclusivamente o critério previsto no § 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.948/2025, conforme regulamentado pelo art. 4º da Portaria nº 02/2026 de 12 de janeiro de 2026;
4.2. Para fins de classificação no processo administrativo de ampliação definitiva da carga horária, o tempo de efetiva lotação em sala de aula de forma ampliada, será integralmente apurado em anos, meses e dias, conforme documentação oficial apresentada pelo servidor, não se aplicando, para esse fim, a regra prevista no item 3.4 deste Edital, devendo ser observadas as regras de contagem estabelecidas no item 4.5;
4.3. Na hipótese de empate na concorrência para a mesma vaga, serão adotados, sucessivamente e nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: I – estar lotado, no momento do requerimento, na unidade escolar onde se verifica a carência da vaga ofertada;
II – maior tempo de experiência em efetiva docência em sala de aula na rede pública municipal;
III – maior carga horária de capacitação dentro do magistério, comprovada por certificados ou declarações;
IV – maior idade cronológica.
4.4. O tempo de efetiva lotação em sala de aula previsto no item 4.4, II, será apurado em anos, meses e dias, com base na documentação apresentada pelo candidato, observadas as regras previstas na Lei Municipal nº 1.948/2025.
4.5. Para fins de apuração do tempo de efetiva lotação em sala de aula e efetiva lotação em sala de aula de forma ampliada, considerar-se-á: I – ano: período correspondente a 12 (doze) meses completos de efetivo exercício em sala de aula;
II – mês: período igual ou superior a 30 (trinta) dias de efetivo exercício em sala de aula;
III– dia: o efetivo dia comprovado de exercício em sala de aula.
4.6. Somente serão considerados, para fins de classificação e desempate, documentos válidos, legíveis e emitidos por órgão ou instituição competente, apresentados dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.7. Não serão computados documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as exigências deste Edital.
4.8. A Comissão Organizadora limitar-se-á à análise objetiva da documentação apresentada, sendo vedada qualquer forma de valoração subjetiva, interpretação extensiva ou flexibilização dos critérios estabelecidos neste Edital.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos habilitados, em ordem de classificação decrescente, divulgado no site oficial do Município de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br), na aba específica de Processos Seletivos.
5.2. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO OU NÃO CLASSIFICADO, podendo o resultado individual do(s) motivo(s) ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão organizadora, até 30 dias após a publicação do resultado final.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora, nos prazos estipulados no cronograma do certame disposto no Anexo I deste edital;
6.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Organizadora, conforme o modelo do Anexo III do presente Edital, devidamente fundamentado, e entregue na Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto no Anexo I deste Edital;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122