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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 123

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

6.3. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais;

6.4. Os resultados dos recursos previstos neste Edital, serão divulgadas em edital de comunicação, divulgado no site oficial do Município de Mauriti (https://mauriti.ce.gov.br), na aba específica de Processos Seletivos, como resultado DEFERIDO OU INDEFERIDO, podendo ser solicitado, por requerimento pessoal, as devidas argumentações da decisão da comissão organizadora;

6.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame;

6.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado;

6.7. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo;

6.8. Havendo alteração no resultado preliminar do processo administrativo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios oficiais de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este certame.

7.2. O ato administrativo final de concessão da ampliação definitiva da jornada não gera direito adquirido, ficando sua eficácia condicionada à viabilidade orçamentária e financeira, bem como ao estrito cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

7.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

7.4. A comissão organizadora do certame divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações, resoluções, avisos, comunicados e procedimentos complementares relativos ao processo administrativo.

7.5. Os casos omissos até a publicação final do resultado do processo administrativo serão resolvidos pela comissão organizadora do certame.

7.6. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, anular ou revogar o presente processo administrativo, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ilegalidade ou conveniência administrativa, devidamente motivadas, sem que disso decorra direito à indenização.

7.7. Fica eleito o foro da Comarca de Mauriti – CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas com ao processo administrativo, objeto integrante deste Edital.

MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026.

MARIA DO CARMO OLIVEIRA LEITE

Presidente da Comissão Organizadora Decreto Nº 19 De 09 Janeiro De 2026

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO

DATA/PERÍODO MODALIDADE EVENTO
15 dejaneiro de 2026 ONLINE Publicação do edital
21, 22, 23 e 26 dejaneiro de 2026 PRESENCIAL Período de entrega do Requerimento e documentação
04 de fevereiro de 2026 ONLINE Resultado PRELIMINAR
05 e 06 de fevereiro de 2026 PRESENCIAL Prazopara interposição de recurso
11 de fevereiro de 2026 ON-LINE Resultado dos recursos e resultado DEFINITIVO do Processo
Administrativo

ANEXO II

REQUERIMENTO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DEFINITIVA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE Eu, ,

servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo efetivo de Professor(a), matrícula nº

, lotado(a) atualmente na unidade escolar

, venho, respeitosamente, com fundamento na Lei Municipal nº 1.948/2025 e na Portaria nº 02/2026, requerer minha INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

1. DADOS DO SERVIDOR

Nome completo: CPF: Matrícula funcional: Cargo: Professor(a) Unidade de lotação atual: Área/Disciplina:

2. OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA

Indico como região, unidade escolar e área de ensino de interesse para a ampliação de carga horária:

3. DECLARAÇÕES DO SERVIDOR

Declaro, para os devidos fins, que:

( ) concluí o estágio probatório;

( ) estou em efetivo exercício da docência em sala de aula; ( ) não me encontro em condição de readaptação funcional;

( ) não estou afastado(a) da função docente por motivo diverso dos permitidos em lei; ( ) não sofri penalidade administrativa nos últimos 12 (doze) meses;

( ) possuo formação compatível com a carência existente;

( ) estou ciente de que, se contemplado(a), deverei permanecer na lotação pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de revogação da ampliação;

( ) tenho ciência de que a ampliação somente produzirá efeitos após a criação de nova matrícula funcional e publicação do ato concessivo. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das sanções administrativas, civis e penais em caso de declaração falsa.

4. DOCUMENTOS ANEXADOS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123