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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 1

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada

1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú

Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

DELEGA A COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal dirigir, organizar e fazer funcionar a Administração Pública, de forma eficiente e responsável, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a ordem constitucional vigente e as diretrizes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, seguindo os princípios da descentralização, eficiência e modernização administrativa;

CONSIDERANDO que o ordenador de despesas é o agente responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação do erário, respondendo pelos prejuízos que acarretar à Fazenda Pública, salvo se decorrente de ato praticado por agente subordinado, que exorbitou das ordens recebidas, conforme dispõe o Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do art. 80 do Decreto-Lei Federal nº 200/1967, segundo o qual “ o ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda ”;

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa constitui instrumento de melhoria da gestão pública, assegurando maior celeridade e eficácia na execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Abaiara-CE, especialmente no que define os órgãos e Secretarias da Administração Direta;

CONSIDERANDO , por fim, o dever de organização e racionalização dos serviços públicos e da execução da despesa de forma responsável, com observância aos princípios que regem a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º - No âmbito do Poder Público Municipal de Abaiara-CE, fica delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais e aos Presidentes/Dirigentes da Administração Indireta, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública, para procederem à ordenação de despesas de suas unidades administrativas e Fundos Públicos, no âmbito de suas respectivas atribuições, notadamente:

I – Gabinete do Prefeito; II – Procuradoria Geral do Município; III – Controladoria Geral do Município; IV – Ouvidoria Geral do Município;

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