DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada
1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
DELEGA A COMPETÊNCIA DE ORDENADOR DE DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal dirigir, organizar e fazer funcionar a Administração Pública, de forma eficiente e responsável, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a ordem constitucional vigente e as diretrizes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, seguindo os princípios da descentralização, eficiência e modernização administrativa;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesas é o agente responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação do erário, respondendo pelos prejuízos que acarretar à Fazenda Pública, salvo se decorrente de ato praticado por agente subordinado, que exorbitou das ordens recebidas, conforme dispõe o Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do §1º do art. 80 do Decreto-Lei Federal nº 200/1967, segundo o qual “ o ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda ”;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa constitui instrumento de melhoria da gestão pública, assegurando maior celeridade e eficácia na execução orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Abaiara-CE, especialmente no que define os órgãos e Secretarias da Administração Direta;
CONSIDERANDO , por fim, o dever de organização e racionalização dos serviços públicos e da execução da despesa de forma responsável, com observância aos princípios que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - No âmbito do Poder Público Municipal de Abaiara-CE, fica delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais e aos Presidentes/Dirigentes da Administração Indireta, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública, para procederem à ordenação de despesas de suas unidades administrativas e Fundos Públicos, no âmbito de suas respectivas atribuições, notadamente:
I – Gabinete do Prefeito; II – Procuradoria Geral do Município; III – Controladoria Geral do Município; IV – Ouvidoria Geral do Município;
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