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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 31

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

Dispõe sobre a nomeação de servidor público aprovado em cargo de provimento efetivo de que trata o Edital nº 001/2025 do concurso público municipal e o Edital de Convocação nº 001/2026 de 12 de janeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) Sr(a) VANIELE MARTINS DA SILVA ANGELIM , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF 116..*6-40, licenciado(a) em pedagogia, para o CARGO EFETIVO de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE - PED , conforme disposto no art. 69 inciso I da Lei Orgânica Municipal c/c art. 9º inciso I da Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais) c/c a Lei nº 1.623 de 05 de fevereiro de 2025 (Criação de Cargos e dá outras providências), bem como com o Edital nº 001/2025 que trata do Concurso Público Municipal e o Edital de Convocação nº 001/2026 de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º.** Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE JANEIRO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 54C4902A

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO

AVISO DE JULGAMENTO – DISPENSA ELETRÔNICA N.º

2026.01.09.1. O Agente de Contratação do Município de Farias Brito/CE torna público, o resultado do julgamento do Processo Administrativo de Dispensa Eletrônica tombado sob n.º 2026.01.09.1. Empresa(s) Vencedora(s): GRÁFICA INOVA LTDA., vencedora junto ao Lote 01. A(s) empresa(s) fora(m) declarada(s) habilitada(s) por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. Mais Informações: [email protected].

Farias Brito/CE, 19 de janeiro de 2026.

TIAGO DE ARAÚJO LEITE -

Agente de Contratação.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 9D5AE9FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 2026.01.19.001, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Disciplina a realização do " Carnaval Fortim 2026 – Onde o Rio Beija o Mar , com a determinação dos locais para a instalação de barracas, fixação e circulação de vendedores ambulantes, assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e,

CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos da imperatividade, discricionariedade, autoexecutoriedade e

coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição de direitos em favor do interesse público; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinamento do corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; CONSIDERANDO , finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

DECRETA:

Art. 1° . Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2026 – Onde o Rio Beija o Mar” será realizado em conformidade com o Projeto em anexo, parte integrante deste Decreto. Fica também determinado que o período momino será de 14 a 17 de fevereiro do corrente ano, com exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será realizado de 15 a 17 de fevereiro, obedecendo aos seguintes horários: Carnaval Cultural, das 17h às 19h; Mela-Mela, das 16h às 20h; Pontal Folia, das 12h às 16h; e Arena Carnaval, das 18h às 01h30.

§ 1º . Fora dos horários permitidos no caput deste artigo, não poderá funcionar qualquer equipamento de som que venha a atrapalhar a Programação Oficial ou o sossego alheio.

§ 2º . O trajeto do Carnaval Cultural partirá da Praça da Verdura (Rua Raimundo Bala), percorrendo por diversas ruas do município, com uma parada de aproximadamente 30 (trinta) minutos na Praça da Maloca, seguindo em direção à Arena do Carnaval.

§ 3º . O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim, concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando-se, assim, transtornos no trânsito da CE-123.

§ 4º . Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para evitar danos ao patrimônio público.

§ 5º . Nos termos da Lei Municipal nº 620/2017, de 20 de fevereiro de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela e demais eventos carnavalescos.

§ 6º . Nos termos da Lei Estadual nº 13.711, de 21 de dezembro de 2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2026. § 7º. No espaço Mela-Mela Areninha, será permitida a participação de até 6 (seis) paredões por dia, mediante cadastro prévio e cronograma definido pela organização.

§ 8º . Durante o período carnavalesco, somente poderão transportar passageiros no território do Município de Fortim os veículos alternativos devidamente cadastrados na Divisão de Arrecadação, com o respectivo alvará em dia.

§ 9º . É terminantemente proibido o uso de garrafas e copos de vidro no espaço do Mela-Mela e na Arena Carnaval. Art. 2° . O isolamento das vias públicas ocorrerá nos seguintes pontos: § 1º . Fechamento da Rua Rita Bandeira Gondim, onde ocorrerá o Mela-Mela, no horário das 14h às 20h.

§ 2º . Durante esse período, o trânsito retornará ao sistema de mão dupla na Rua Joaquim Pergentino Maia (em frente ao Super MiniBox). Enquanto estiver ocorrendo o Mela-Mela, será proibido o estacionamento de veículos nas proximidades da referida rua, das 14h às 20h.

§ 3º . Fechamento, durante todo o período carnavalesco, das Ruas José Dezembrino, Júlia Simões e Nossa Senhora do Amparo, das 17h às 01h30, onde serão montadas a Arena Carnaval e as tendas dos barraqueiros.

§ 4º . Fica proibido o estacionamento de veículos em frente ou dentro dos espaços isolados pela produção do evento. Art. 3° . Será proibido o trânsito de veículos nas praias, contando com o apoio do DETRAN.

Art. 4 . Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.

§ 1º . O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, precariamente, o alvará de localização e funcionamento exclusivamente para os dias de realização do "Carnaval Fortim 2026 – Onde o Rio Beija o Mar”.

§ 2º . As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo serão:

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