DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
Art. 9º. O valor mensal da bolsa-auxílio será proporcional à carga horária do estágio, até o limite de 30 (trinta) horas semanais, conforme descrito a seguir:
I – R$ 372,23 (trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) para alunos do ensino médio regular, com jornada de 04 (quatro) horas diárias;
II – R$ 446,66 (quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para alunos da educação profissional de ensino médio, com jornada de 04 (quatro) horas diárias;
III – R$ 595,56 (quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para alunos da educação profissional de ensino médio, com jornada de 06 (seis) horas diárias;
IV – R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais) para alunos de graduação (nível superior), com jornada de 04 (quatro) horas diárias; V – R$ 893,33 (oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) para alunos de graduação (nível superior), com jornada de 06 (seis) horas diárias.
Art. 3º Fica incluído, no âmbito do Programa de Estágio “Primeira Chance”, o estágio de pós-graduação , lato ou stricto sensu, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.
§1º. A bolsa-auxílio devida ao estagiário de pós-graduação será proporcional à carga horária do estágio, até o limite de 30 (trinta) horas semanais, fixada da seguinte forma:
I – R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para jornada de 04 (quatro) horas diárias;
§2º. Aplica-se ao estágio de pós-graduação, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 888/2014 e demais normas que regem o Programa de Estágio “Primeira Chance”.
Art. 4º. Os valores da bolsa-auxílio previstos nesta Lei poderão ser revistos anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 19 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 49415836
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 015/2026
PORTARIA Nº 015/2026
EXONERAR, por motivo de falecimento, o senhor JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER, ocupante do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, na forma que indica e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 97, VI, da Lei Orgânica do Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO o falecimento do senhor JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER, conforme cópia da certidão de óbito.
INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE JAGUARETAMA .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026; 160ª ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 8AA952A1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 016/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 016/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Exonerar o senhor MAURIVAN SOARES LIMA, ocupante do cargo em comissão ASSESSOR EM TRANSPORTES, MÁQUINAS E VEÍCULOS e dá outras providências.
O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.304/2025, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor MAURIVAN SOARES LIMA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR EM TRANSPORTES, MÁQUINAS E VEÍCULOS - CC – 1.5, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026, 160º ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 22D0E61C
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, por motivo de FALECIMENTO, o senhor JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER , que ocupava o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 017/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 017/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
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